TJSC - 5011524-65.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/06/2025 03:09
Publicação de Edital - no dia 17/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2025
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011524-65.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
EXECUTADO: LEONILDA BRANCO DA ROZA EDITAL Nº 310077922215 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira INTIMANDO(A)(S): LEONILDA BRANCO DA ROZA, CPF: *94.***.*90-59 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Valor do Débito: R$ 8.623,14.
Data do Cálculo: 15/04/2025. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
13/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 18:12
Expedição de Edital - intimação
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13/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:44
Despacho
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24/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0306999-62.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 174
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15/04/2025 11:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/08/2024
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15/04/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:22
Distribuído por dependência - Número: 03069996220198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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