TJSC - 5076796-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076796-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA.ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO 1. METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA. propôs ação de rito comum contra BANCO DO BRASIL S.A., alegando que: a) o Banco do Brasil manteve averbação premonitória em veículo da autora mesmo após a suspensão da execução e adimplemento integral do acordo judicial (autos nº 0306544-27.2017.8.24.0054); b) a autora tentou vender o veículo, mas a transação foi frustrada devido à restrição indevida, causando prejuízo estimado em R$ 63.000,00; b) a ré não cumpriu o dever de comunicar ao juízo a averbação, conforme art. 828, § 1º, do CPC; d) configura-se execução injusta e litigância de má-fé por parte do banco, com base nos arts. 776, 80 e 81 do CPC.
Assim, pretende a retirada imediata de averbação admonitória irregularmente mantida em veículo da autora, além de indenização por danos materiais e litigância de má-fé.
Requereu, ainda, a gratuidade de justiça.
Em sede de tutela de urgência, postulou a retirada imediata da averbação premonitória, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O pedido de de gratuidade de justiça foi indeferido (evento 11).
As custas iniciais foram recolhidas (evento 26).
Vieram os autos conclusos. É o relato. 2. A parte autora solicitou de imediato que "baixa da averbação premonitória do imóvel de matrícula 8.681, retirando qualquer gravame ou ônus, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500,00 por dia;".
Segundo o artigo 300, § 3º, do CPC a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
ESGOTAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.1.
O pedido de antecipação de tutela consistente na entrega dos documentos pleiteados gera o perigo da irreversibilidade, pois, se provido, incorre no esvaziamento do mérito da demanda discutida nos autos da ação originária, uma vez que constitui antecipação total do provimento.2.
Resta evidente, portanto, que o pedido de antecipação de tutela recursal, da forma que foi apresentado, confunde-se com o próprio mérito da demanda, de modo que a verificação da verossimilhança das alegações somente será possível mediante a devida instrução processual, realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa na origem.3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida.(Acórdão 1676703, 0730601-10.2022.8.07.0000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/03/2023, publicado no DJe: 29/03/2023.) O pedido de antecipação de tutela da forma como foi apresentado gera o perigo da irreversibilidade, pois, se provido, incorre no esvaziamento do mérito da demanda discutida nos autos da ação originária, uma vez que constitui antecipação total do provimento.
Portanto, o pedido deve ser indeferido. 3. Noutro giro, verifica-se que a parte autora distribuiu estes autos por dependência à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301512-07.2018.8.24.0054/SC.
No entanto, em sua exordial citou a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306544-27.2017.8.24.0054/SC.
No processo 0301512-07.2018.8.24.0054/SC, evento 122, PET1, consta informação sobre descumprimento de acordo.
Assim, a parte autora deve melhor esclarecer sobre qual execução pretende questionar nestes autos. 4. Sabe-se que o interesse de agir, ou interesse processual, é um pressuposto da ação que exige a demonstração de que o processo judicial é a via necessária, útil e adequada para a parte resolver o seu conflito, que deve ser caracterizado por uma pretensão resistida. Sem ele, a ação pode ser extinta sem resolução de mérito. Nos presentes autos, verifica-se que a parte autora carece de interesse processual, porquanto deveria ter peticionado na execução de título extrajudicial que originou a averbação da certidão do artigo 828. 5.
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. 6.
Intime-se a parte autora para esclarecer para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de extinção do feito ante a ausência de interesse processual, bem como esclarecer sobre qual execução pretende questionar nestes autos.
Intime-se as partes.
Cumpra-se. -
25/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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25/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11020015, Subguia 5872795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.771,63
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25/08/2025 08:57
Link para pagamento - Guia: 11020015, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5872795&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5872795</a>
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14/08/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11020015, Subguia 5768803
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14/08/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 31/07/2025 14:26:21)
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04/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA. - Guia 11020015 - R$ 1.767,92
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31/07/2025 14:26
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA.. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2025 14:26
Decisão interlocutória
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19/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076796-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA.ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
25/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:09
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: METALICA 3D CONSTRUCOES LTDA.. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 15:59
Distribuído por dependência - Número: 03015120720188240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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