TJSC - 5006054-22.2023.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
15/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006054-22.2023.8.24.0041/SC EXEQUENTE: MAURO RAFAELI MUNIZ FILHOADVOGADO(A): MAURO RAFAELI MUNIZ FILHO (OAB SC024590) DESPACHO/DECISÃO Ante o acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento (evento 41, RELVOTO2), encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo da quantia exequenda, nos termos do acórdão ao evento 41, RELVOTO2 in verbis: Se os honorários de 10% previstos na sentença foram majorados em 10% na decisão monocrática do recurso extraordinário com agravo, isso representa efetivamente aumento de 1% (10% de 10% = 1%), totalizando 11%.
Seguindo esse mesmo raciocínio, se os honorários recursais do acórdão proferido no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo foram fixados em 10% sobre a base de cálculo anterior (11%), resulta no percentual de 1,1%, totalizando 12,1% como honorários advocatícios a incidir sobre o valor da causa.
Não seria plausível e violaria a legislação processual concluir simplesmente pela soma do percentual da sentença (10%), mais 10% da decisão monocrática e mais 10% do acórdão, que alcançaria 30% e superaria o limite previsto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. [...] Portanto, impõe-se o provimento do recurso, a fim de reformar a decisão agravada para que o cálculo dos honorários recursais observe o critério de incidência percentual sobre o arbitramento anterior, sem a cumulação dos percentuais.
Não são cabíveis honorários recursais, porquanto o recurso foi provido, pois “A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação” (Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça).
Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE parte exequente e executada para manifestação no prazo de 15 e 30 dias, respectivamente, sob pena de homologação do cálculo apresentado pela Contadoria.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:43
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> MFA02CV
-
16/06/2025 14:38
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - MFA02CV -> DCJE
-
12/06/2025 14:23
Despacho
-
29/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
04/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5042466-41.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 23, 24, 32
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50424664120248240000/TJSC
-
03/04/2025 11:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50424664120248240000/TJSC
-
11/02/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50424664120248240000/TJSC
-
22/01/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5042466-41.2024.8.24.0000 (TJSC)
-
22/01/2025 15:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
22/01/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5042466-41.2024.8.24.0000 (TJSC)
-
01/01/2025 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2024 18:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50424664120248240000/TJSC
-
25/07/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 19:06
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2024 09:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50424664120248240000/TJSC
-
16/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2024 22:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50424664120248240000/TJSC
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 19:28
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2023 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 15:30
Determinada a intimação
-
19/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:48
Distribuído por dependência - Número: 50001254720198240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001083-04.2025.8.24.0015
Planorte-Sociedade de Credito ao Micro E...
Klysmam Penkal Ribeiro
Advogado: Nivea Regina Pangratz de Paula e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2025 11:30
Processo nº 5008023-77.2024.8.24.0028
Zenaide Pereira de Custodio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 16:31
Processo nº 5000771-38.2025.8.24.0141
Marcia Cardoso da Silveira
Liane de Fatima Paseto
Advogado: Mauricio Stedile Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 20:43
Processo nº 5000930-93.2025.8.24.0039
Adalberto Wolff Tavares
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 18:51
Processo nº 0301540-87.2017.8.24.0125
Jose Liciony de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Darcisio Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2017 09:47