TJSC - 5016814-66.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016814-66.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: NARA BEATRIZ HALMENSCHLAGER THOMEADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: 4.1. deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 16:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016816-36.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 36, 41, 53
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23/04/2025 18:50
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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17/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:58
Decisão interlocutória
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05/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/12/2023 17:04
Juntada de Petição
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20/12/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/12/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 16:22
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU01FP
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11/10/2023 16:13
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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05/09/2023 13:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50070911320238240000/TJSC
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05/09/2023 13:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50070911320238240000/TJSC
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03/08/2023 18:32
Juntada de Petição
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26/07/2023 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2023 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50070911320238240000/TJSC
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17/07/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2023 15:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50070911320238240000/TJSC
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13/02/2023 18:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50070911320238240000/TJSC
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/12/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2022 12:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
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16/08/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/08/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 17:42
Decisão interlocutória
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13/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
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09/05/2022 17:34
Distribuído por dependência - Número: 05041420620128240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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