TJSC - 5008064-82.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
 - 
                                            
13/08/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
04/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
 - 
                                            
01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
 - 
                                            
31/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2025 14:15
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
 - 
                                            
19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
 - 
                                            
18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
17/07/2025 15:56
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008064-82.2025.8.24.0004/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO 1) Fica intimado o depositante, para que identifique a que título foi efetuado o depósito judicial do evento x, no prazo de cinco (05) dias. 2) Com as resposta, intime-se a parte contrária para ciência/manifestação, no prazo de cinco (5) dias. 3) Após, remeta-se o feito concluso para análise/decisão. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido - 
                                            
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.793,34
 - 
                                            
27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
 - 
                                            
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008064-82.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: JORGE LUIZ CAMPOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos do art. 520, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte devedora para sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de quinze dias, observando-se no cumprimento do ato as determinações dos parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 513 do CPC.
No caso dos autos há que ser observado que a parte devedora deverá ser intimada para cumprir a sentença, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. II - Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, com a inclusão da multa e dos honorários, sob pena de prosseguimento pelo valor referente à última atualização, sem prejuízo de ulterior correção, bem como para que, querendo, indique bens passíveis de penhora. III - Havendo requerimento de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, cumpra-se na forma prevista na Portaria nº 01/2021.
IV - Não havendo pedido da parte exequente de penhora de veículos, imóveis ou consulta por outros meios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça proceder de acordo com o art. 829, § 1º e 2º, e 830 do CPC, intimando-se a parte executada para manifestação em 10 (dez) dias, inclusive quanto à avaliação e a faculdade do art. 847 do CPC.
Realizada penhora, intime-se também a parte credora, para que, em dez dias, se manifeste sobre a constrição e avaliação, bem como indique se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular.
Não encontrados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça proceder em conformidade com o art. 836, § 1º, do CPC, e intimar o(a) executado(a) para que, no prazo de cinco dias, indique-os, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça (arts. 774, V, do CPC). V - Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato.
VI - Intimem-se e, se for o caso, cumpra-se. - 
                                            
25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/06/2025 13:03
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/06/2025 07:03
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
 - 
                                            
18/06/2025 07:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/06/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ CAMPO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
18/06/2025 07:03
Distribuído por dependência - Número: 50040899120218240004/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001898-22.1998.8.24.0019
Jacob Imoveis LTDA
Carlos Alberto Dias
Advogado: Joao Roberto Crippa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/1998 17:35
Processo nº 5000945-17.2020.8.24.0143
Gentil Sipriani
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2020 13:34
Processo nº 5001001-45.2022.8.24.0025
Jose Venancio Bucher
Sebastiao Furtado Silveira Junior
Advogado: Agnaldo Perrone de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/02/2022 11:15
Processo nº 5000918-22.2024.8.24.0037
Glenio Spinato
Andressa Gerhardt Dala Lasta
Advogado: Daniela Martini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2024 17:12
Processo nº 5014980-50.2024.8.24.0075
Osny Randel
Daniel Bellamour
Advogado: Diego Marcelo Cordeiro Munch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 15:02