TJSC - 5025072-67.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:48
Juntado(a)
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21/08/2025 13:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 21/08/2025 13:30. Refer. Evento 13
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21/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 23:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (SP250371 - CAMILA GARCIA)
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21/06/2025 00:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 14:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 17:56
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 21/08/2025 13:30
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09/06/2025 14:06
Despacho
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09/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:38
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025072-67.2025.8.24.0038/SCAUTOR: RAFAEL NEY MULLERADVOGADO(A): RAFAEL NEY MULLER (OAB SC027644)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que ausentes os requisitos legais elencados no art. 300 do CPC; REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville.
CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir. Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais.
Cumpra-se e intimem-se. -
06/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:13
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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06/06/2025 19:13
Determinada a citação
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06/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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