TJSC - 5063363-50.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063363-50.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar a certidão simplificada e o último contrato ou estatuto social da sociedade empresária indicada, sob pena de indeferimento da penhora das quotas sociais requerida. -
03/09/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 07:13
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063363-50.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
25/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
23/05/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:59
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/03/2025 18:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:00
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
30/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 101,83
-
25/10/2024 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 25/10/2024 18:44:46
-
24/10/2024 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/08/2024 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023609248. Valor transferido: R$ 100,03
-
23/07/2024 16:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSILENE KLUG DA SILVA)
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALTAMIRO JOSE NUNES DA SILVA)
-
23/07/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/07/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/06/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
30/04/2024 15:47
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
15/11/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
01/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 13:45
Determinada a intimação
-
26/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:18
Distribuído por dependência - Número: 03050567120168240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5128274-37.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Luis Henrique dos Santos Franco
Advogado: Keterly Kayana Neto dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/11/2024 01:03
Processo nº 5053400-41.2024.8.24.0038
Felipe Jose da Silva
Germana Nunes Possato Saraiva
Advogado: Danubia Medeiros Bachtold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 17:24
Processo nº 5020773-03.2024.8.24.0064
Romilson Cristiano Hoffmeister
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2024 12:21
Processo nº 5005423-62.2024.8.24.0035
Ylm Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 10:49
Processo nº 5096435-62.2022.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Railan da Conceicao Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2022 14:08