TJSC - 5025133-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5025133-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIIIADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
22/07/2025 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:04
Juntada de Petição
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13/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5025133-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIIIADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: DOUGLAS VINICIUS SIMIONATTO
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08/05/2025 18:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10232673, Subguia 5326877 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 156,06
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23/04/2025 17:49
Juntada de Petição
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22/04/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 10232673, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5326877&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5326877</a>
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22/04/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - Guia 10232673 - R$ 156,06
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13/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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10/03/2025 14:04
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:14
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 13:38
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9833359, Subguia 5092144 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 761,09
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21/02/2025 08:23
Link para pagamento - Guia: 9833359, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5092144&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5092144</a>
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21/02/2025 08:23
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - Guia 9833359 - R$ 761,09
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21/02/2025 08:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 20/02/2025 16:35:51)
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21/02/2025 08:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9829289, Subguia 5090238
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21/02/2025 08:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 20/02/2025 16:35:52)
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20/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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