TJSC - 5003147-86.2025.8.24.0564
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003147-86.2025.8.24.0564 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de São José na data de 16/06/2025. -
18/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 14:21
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
Comunicado de Mandado de Prisão Nº 5003147-86.2025.8.24.0564/SC ACUSADO: MARCIO ARRUDA DA ROSAADVOGADO(A): NATHALIA POETA DOS SANTOS (OAB SC040441) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de comunicado de cumprimento de mandado de prisão, em desfavor de MARCIO ARRUDA DA ROSA, expedido pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages nos autos n. 0003669-96.2019.8.24.0039.
O referido mandado impôs pena de 5 anos, 5 meses e 4 dias em regime aberto ao réu MARCIO ARRUDA DA ROSA. Em razão disso, o conduzido sequer foi encaminhado ao fórum para custódia, sendo sua audiência admonitória realizada diretamente pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages.
O CNJ em situações análogas já admite a dispensa da audiência de custódia, pois "a imediata liberação do autuado, não impede o controle da atividade policial, uma vez que há formas complementares".
Nesse sentido, a Resolução n. 40 do TJSC, em seu art. 2º, inciso IV, aduz que compete a este Juízo a realização das audiências de custódia em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado, exceto as decorrentes de cumprimento de mandado de prisão do regime aberto.
Desta feita, dispensada a audiência de custódia.
Comunique-se o Juízo de origem.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:15
Decisão interlocutória
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16/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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