TJSC - 5036547-94.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036547-94.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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07/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036547-94.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
11/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:21
Decisão interlocutória
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11/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:34
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036547-94.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
13/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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02/05/2025 13:24
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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29/04/2025 19:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/04/2025 16:43
Juntada de Petição
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17/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10115650, Subguia 5257706 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 221,44
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02/04/2025 13:48
Link para pagamento - Guia: 10115650, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5257706&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5257706</a>
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02/04/2025 13:48
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10115650 - R$ 221,44
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21/02/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ERINALDO PORTES FERREIRA (por substituição em 09/01/2025 22:20:17)
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12/12/2024 19:01
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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25/11/2024 10:18
Juntada de Petição
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21/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8462029, Subguia 4763959 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,96
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18/11/2024 15:18
Link para pagamento - Guia: 8462029, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4763959&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4763959</a>
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31/10/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8462029, Subguia 4320009
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31/07/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8462029, Subguia 4320009
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31/07/2024 15:33
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8462029 - R$ 98,89
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09/07/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/07/2024 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 18:10
Juntada de Petição
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20/05/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: THIAGO THOMAZ DE SOUZA
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20/05/2024 16:09
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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13/05/2024 17:26
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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13/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 10:46
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7781147, Subguia 3981943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 47,29
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29/04/2024 14:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7766646, Subguia 3981933 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 669,16
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24/04/2024 17:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7781147, Subguia 3981943
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24/04/2024 17:48
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7781147 - R$ 47,29
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24/04/2024 17:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7766646, Subguia 3981933
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23/04/2024 15:10
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7766646 - R$ 669,16
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23/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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