TJSC - 5034038-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5034038-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB AP003608A) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
 
 Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
 
 Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
 
 Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
- 
                                            04/09/2025 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/08/2025 12:44 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            04/08/2025 13:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: LUCAS FREITAS TINOCO 
- 
                                            04/08/2025 13:49 Expedição de Mandado - JGSCEMAN 
- 
                                            24/07/2025 16:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            24/07/2025 13:21 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10949525, Subguia 5728826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,18 
- 
                                            23/07/2025 09:04 Link para pagamento - Guia: 10949525, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5728826&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5728826</a> 
- 
                                            23/07/2025 09:04 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10949525 - R$ 120,18 
- 
                                            18/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            17/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5034038-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB AP003608A) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
 
 Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
 
 Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
 
 Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
- 
                                            16/06/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 18:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2025 12:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            15/05/2025 08:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            14/05/2025 03:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/05/2025 03:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/05/2025 03:59 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
- 
                                            09/05/2025 08:29 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            04/04/2025 14:54 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: VINICIUS AUGUSTO SANTOS BONFIM 
- 
                                            04/04/2025 14:52 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
- 
                                            28/03/2025 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            27/03/2025 08:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            26/03/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/03/2025 14:28 Concedida a tutela provisória 
- 
                                            14/03/2025 10:31 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9965254, Subguia 5169196 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,28 
- 
                                            14/03/2025 10:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/03/2025 10:18 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9957430, Subguia 5164860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.191,65 
- 
                                            13/03/2025 08:42 Link para pagamento - Guia: 9965254, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5169196&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5169196</a> 
- 
                                            13/03/2025 08:42 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9965254 - R$ 135,28 
- 
                                            12/03/2025 12:50 Link para pagamento - Guia: 9957430, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5164860&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5164860</a> 
- 
                                            12/03/2025 12:50 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9957430 - R$ 1.191,65 
- 
                                            12/03/2025 12:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012563-25.2024.8.24.0011
Limas &Amp; Cia Contabilidade LTDA
Mhm Estampas e Confeccoes LTDA
Advogado: Leandro Sbardelatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2024 09:34
Processo nº 5001075-43.2025.8.24.0139
Frederico Dunice Pereira Brito
Israel Fontes de Brito
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 14:49
Processo nº 5003000-82.2025.8.24.0007
Rui Tobias Junior
Cooperativa de Credito Alianca Rs/Sc/Es ...
Advogado: Felipe Souza de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 14:53
Processo nº 0001313-78.2011.8.24.0159
Jose Joao Rodrigues
Idalina Fernandes Rodrigues
Advogado: Joao Henrique Mendonca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2011 14:03
Processo nº 5042001-26.2025.8.24.0023
Maria Valdete de Bem Medeiros
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 11:02