TJSC - 5063443-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 67
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30/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 23:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 22:27
Juntado(a)
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28/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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15/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063443-77.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: JANDIRA FRUTUOSO PASQUALIADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSEEXECUTADO: GIOVANI ALEXSANDRO FORTEADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSEEXECUTADO: MILA MALHAS LTDAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído, sobre o teor do termo de penhora lavrado nos presentes autos, para, querendo, apresentar manifestação em 15 (quinze) dias. -
26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
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18/06/2025 09:11
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50866284720248240930/SC
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12/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063443-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: JANDIRA FRUTUOSO PASQUALIADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSEEXECUTADO: GIOVANI ALEXSANDRO FORTEADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSEEXECUTADO: MILA MALHAS LTDAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte exequente requereu a penhora por termo nos autos dos veículos I/SSANGYONG ACTYONSP STD, placa QJK3B38, Renavam 1167780393, e I/VW JETTA, placa KWW9C97, Renavam 1064678154 (evento 41), juntando certidão da existência dos bens. 2 - Assim, proceda-se a restrição de transferência no sistema RENAJUD e a penhora por termo nos autos dos referidos veículos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se o executado Giovani Alexsandro Forte, por seu procurador. 3 - Em seguida, deve ser expedido mandado de avaliação dos bens e remoção para as mãos do exequente - que nomeio depositário com base no art. 840, § 1º, do CPC e porque admissível "que o exequente figure como depositário sempre que o juiz entenda ser essa a melhor solução para o caso concreto" (NEVES, Daniel Assumpção; Código de processo civil comentado. 2. ed.
Salvador: JusPodivm, 2017. p. 1370), uma vez que a manutenção do bem na posse da parte executada dificulta a realização dos atos expropriatórios - e realizada a intimação da parte devedora, desde que a parte exequente recolha as diligências respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:51
Decisão interlocutória
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05/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/03/2025 15:41
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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27/03/2025 15:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/02/2025 11:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MILA MALHAS LTDA)
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18/02/2025 11:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANDIRA FRUTUOSO PASQUALI)
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18/02/2025 11:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI ALEXSANDRO FORTE)
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13/02/2025 22:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 22:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 22:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/01/2025 14:43
Decisão interlocutória
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09/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 11:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50866284720248240930
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16/08/2024 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2024 01:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2024 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 31/07/2024
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26/07/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANTONIO ALMEIDA CAVALCANTE
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26/07/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANDIEL LUCAS ORTIZ
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26/07/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
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26/07/2024 14:48
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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26/07/2024 14:48
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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26/07/2024 14:48
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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17/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 11:20
Determinada a citação
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10/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8220616, Subguia 4232621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.634,73
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08/07/2024 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8220616, Subguia 4232621
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27/06/2024 08:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8220616 - R$ 6.634,73
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27/06/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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