TJSC - 5000978-07.2025.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000978-07.2025.8.24.0054/SCAUTOR: NIRIA MARIA SANTOS GOMESADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB MA013989)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos iniciais formulados por NIRIA MARIA SANTOS GOMES contra GOL LINHAS AEREAS S.A., para CONDENAR a parte ré, a titulo de indenização por danos materiais, ao pagamento de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), atualizado monetariamente pelo IPCA, ou pelo índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), a contar do desembolso, e acrescido de juros de mora à Taxa Selic (CC, art. 406, § 1º), deduzido o índice de correção monetária (CC, art. 389), a contar da citação.
Sem custas e honorários na espécie.
Considerando a existência de pedido de justiça gratuita na inicial, preferencialmente anexo à interposição de eventual recurso, deverá a parte autora juntar aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
06/09/2025 22:50
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 22:49
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 03:28
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:08
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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06/08/2025 13:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/08/2025 06:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000978-07.2025.8.24.0054/SC AUTOR: NIRIA MARIA SANTOS GOMESADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB MA013989) DESPACHO/DECISÃO 1.
Deixo de designar a audiência preliminar que alude o disposto no art. 16, da Lei n. 9.099/95, considerando que em casos como o presente não se costuma obter a conciliação na via judicial, o que não impede que a ré, se for o caso, apresente proposta de acordo juntamente com a defesa; 2. Cite-se a requerida para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação ao feito; 3.
Sobrevinda a defesa, intime-se a parte autora pelo prazo de 10 dias, e, em seguida, voltem conclusos para deliberação. -
06/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:54
Despacho
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05/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:18
Juntada de Petição
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24/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
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21/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIRIA MARIA SANTOS GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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