TJSC - 5006121-55.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:44
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006121-55.2024.8.24.0007/SC AUTOR: JUSSILEIDE DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): IZIS DE GUSMAO PAULI (OAB SC058953)ADVOGADO(A): HEDPO ALAN DE SOUZA (OAB SC049065)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO 1.
Com efeito, compete ao Juízo limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33, caput, da Lei n. 9.099/95).
Nesse sentido, considerando que não há controvérsia quanto à titularidade da linha telefônica da autora pelo período indicado na inicial, desnecessária a oitiva das testemunhas quanto a este ponto (evento 26, PET1), já que a produção da prova almejada pela requerente seria sobre fato incontroverso nos autos, o qual não depende de prova (art. 374, III, CPC).
Por isso, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral. 2.
Por outro lado, não restou esclarecido nos autos se houve o restabelecimento da linha telefônica à autora, já que em contestação a ré admite a ocorrência de falha em seu sistema interno.
Assim sendo, ficam as partes intimadas para esclarecer se a titularidade da linha telefônica foi ou não restabelecida à autora, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento. -
18/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
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13/03/2025 18:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 15:48
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 13:09
Juntada de Petição - TIM S A (SC040427 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR / PR048835 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / SC055916 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / PR030036 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR / SP039768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 16:57
Decisão interlocutória
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16/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2024 19:28
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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