TJSC - 5019274-30.2022.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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27/08/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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31/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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29/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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29/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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28/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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21/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019274-30.2022.8.24.0039/SC AUTOR: ROBSON GODOI MOURAADVOGADO(A): DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921) DESPACHO/DECISÃO O processo já possui sentença de procedência no evento 59, SENT1 : Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de determinar que o INSS implemente em favor da parte autora o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA por acidente de trabalho, com afastamento de 90 dias a partir da data da perícia (28 de novembro de 2022) Após, RPV expedido, com levantamento dos valores por alvará pela parte autora e seu procurador.evento 134, ALVLEVANT1 A parte autora informou que o benefício ainda não foi restabelecido evento 130, PET1 e evento 144, PET1 Analisando os autos, constata-se que o benefício chegou a ser restabelecido - DIB 29/06/2022 e cessou em DCB 12/01/2025 Assim, quando a parte autora foi intimada dos documentos do evento 90, o benefício já estava cessado.
Portanto, não conseguiu realizar o pedido de prorrogação.
Portanto, deve o INSS possibilitar a reabertura do prazo para possibilitar a parte requerer a prorrogação de seu benefício.
Sobre o tema, a jurisprudência: REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO (DDB) POSTERIORMENTE À DATA DE CESSAÇÃO ESTIMADA (DCB). AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA REQUERER SUA PRORROGAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO CONFIGURADA.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 - Tratando-se de concessão de segurança, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do art. 14 , da Lei n. 12.016 /2009. 2 - Infere-se, no mérito, que a autarquia previdenciária cessou o benefício de auxílio por incapacidade temporária da impetrante, sem a ela oportunizar a possibilidade de requerer a prorrogação do mesmo, em contrariedade ao disposto nos arts. 60 , §§ 8º e 9º , da Lei 8.213 /91, e do art. 304, § 2º, I, da então vigente IN 77/PRES/INSS/2015 (atual art. 339, § 3º, da IN 128/PRES/INSS/2022). 3 - Consta da carta de concessão que o benefício foi deferido (DDB) à impetrante em 03/05/2021, com efeitos financeiros a partir da DER de 16/12/2020, e, no entanto, seu cancelamento (DCB) se deu em 30/04/2021.
Ou seja, se concedeu benesse em data posterior à própria alta médica estimada.
Logo, a impetrante não teve o prazo de 15 (quinze) dias, que antecedem referida cessação, para solicitar a prorrogação da benesse, restando inequívoca a violação a seu direito líquido e certo. 4 - Remessa necessária conhecida e não provida. (TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 50007960720214036124 SP) Destaca-se, também o TEMA 246 da TNU deve ser garantido prazo mínimo de 30 dias, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação pelo beneficiário: "I - Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação. II - quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 dias, previsto no § 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia." Diante disso, determino: INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, para restabelecer benefício acidentário NB: 652.577.178-5 em favor da parte autora, possibilitando a reabertura do prazo mínimo de 30 dias, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação pelo beneficiário, conforme TEMA 246 TNU.
Após, voltem os autos conclusos para sentença -
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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17/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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26/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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25/06/2025 14:27
Despacho
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019274-30.2022.8.24.0039/SCAUTOR: ROBSON GODOI MOURAADVOGADO(A): DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921)ATO ORDINATÓRIO -
24/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.595,29
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17/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 48.256,15
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13/06/2025 12:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 25/04/2025 14:11:03
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13/06/2025 12:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 25/04/2025 14:11:08
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13/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.592,31
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13/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 48.216,18
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 09:32
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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30/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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28/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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28/04/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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28/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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26/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 6584 - ROBSON GODOI MOURA - R$ 46.422,03
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25/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 6585 - LIANA FERREIRA DA SILVA - R$ 3.458,64
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24/04/2025 19:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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09/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:12
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 16:25
Despacho
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28/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/02/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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29/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:29
Decisão interlocutória
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27/01/2025 17:19
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/01/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/11/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 862,90
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30/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/10/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/10/2024 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 30/10/2024 13:47:53
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29/10/2024 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:13
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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28/10/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/10/2024 15:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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10/10/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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12/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 13:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON GODOI MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/05/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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14/05/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/05/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 18:11
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/03/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/03/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/03/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 18:24
Decisão interlocutória
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06/12/2023 13:44
Juntada de Petição
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26/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 14:18
Despacho
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09/02/2023 08:04
Conclusos para decisão
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08/02/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/02/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2022 02:49
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/11/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/11/2022 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2022 13:34
Juntada de Petição
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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27/09/2022 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2022 20:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2022 02:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2022 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2022 02:38
Decisão interlocutória
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23/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
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23/09/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON GODOI MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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