TJSC - 5000109-41.2018.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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08/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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07/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000109-41.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PROPAGANDA SC LTDAADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão do processo, na forma do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual fica suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se administrativamente.
Intimem-se. -
04/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 18:44
Determinado o Arquivamento
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04/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000109-41.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PROPAGANDA SC LTDAADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para que, no prazo assinalado, impulsione o feito.
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:46
Decisão interlocutória
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18/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:03
Decisão interlocutória
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19/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
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30/01/2025 15:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONEXAOSC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.)
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30/01/2025 15:13
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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30/01/2025 14:53
Decisão interlocutória
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30/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC067582
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30/01/2025 12:03
Juntado(a)
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30/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/01/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/01/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:41
Decisão interlocutória
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15/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0501142-41.2011.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 191
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12/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:34
Decisão interlocutória
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10/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/04/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/04/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/04/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 51
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19/03/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:22
Decisão interlocutória
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05/02/2024 23:38
Juntada de Petição
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20/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/10/2023 05:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 17:15
Juntada de Petição
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22/09/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 19:36
Decisão interlocutória
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02/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2023 16:13
Juntada de Petição
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13/06/2021 11:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004844-71.2019.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 94
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26/02/2021 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/09/2020 15:21
Juntada de Petição
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26/02/2020 16:08
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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26/02/2020 16:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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24/02/2020 15:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/08/2019 12:17
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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02/08/2019 11:40
documento digitalizado
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17/06/2019 13:34
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o
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17/06/2019 13:34
Incidente processual iniciado - 0004844-71.2019.8.24.0005 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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07/06/2019 20:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0278/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 3077 Página:
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06/06/2019 19:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0278/2019 Teor do ato: Nos termos do Provimento nº 30/2008 da CGJ-SC, DEFIRO a utilização do RENAJUD, salientando, contudo, que referido sistema permite apenas a consulta, inclusão e retirada de restr
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06/06/2019 19:30
Pesquisa negativa RENAJUD
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06/06/2019 18:36
Concedida a utilização do Renajud - Nos termos do Provimento nº 30/2008 da CGJ-SC, DEFIRO a utilização do RENAJUD, salientando, contudo, que referido sistema permite apenas a consulta, inclusão e retirada de restrições de transferência, licenciamento e ci
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28/11/2018 16:49
Conclusos para despacho
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27/11/2018 03:16
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10128949-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 26/11/2018 14:27
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23/10/2018 18:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0462/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2932 Página:
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22/10/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0462/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015, que rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, DETERMINO A INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros
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22/10/2018 09:21
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/10/2018 09:21
Protocolado ordem do Bancejud
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19/10/2018 17:33
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015, que rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, DETERMINO A INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros da parte executada pelas instituições fi
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24/09/2018 17:10
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/09/2018 13:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10099523-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 12/09/2018 13:35
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10/09/2018 19:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0378/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2902 Página:
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06/09/2018 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0378/2018 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo deferido.Fica, pois, intimada a parte autora/credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, ciente de que sua inércia acarr
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06/09/2018 14:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo deferido.Fica, pois, intimada a parte autora/credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, ciente de que sua inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito
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06/09/2018 14:08
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte requerida/devedora, devidamente citada/intimada por edital, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa/manifestação nos autos.
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11/07/2018 17:08
Juntada de documento
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05/07/2018 18:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0271/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2855 Página:
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04/07/2018 18:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0271/2018 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia a que foi condenada, conforme cálculo apresentado pelo(
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04/07/2018 12:25
Expedido edital - SAJ - Intimação - Cumprimento de Sentença - Automatizado
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03/07/2018 14:41
Determinado a citação/notificação - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia a que foi condenada, conforme cálculo apresentado pelo(a) exequente, sob pena de incidência da mu
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01/07/2018 12:13
Conclusos para despacho
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22/06/2018 09:41
Conclusos para despacho
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21/06/2018 13:50
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0501142-41.2011.8.24.0005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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