TJSC - 5030019-53.2023.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:21
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:38
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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17/07/2025 16:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01JC
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17/07/2025 16:46
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 70. Rateio de 50%. Parte: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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17/07/2025 16:46
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 70. Rateio de 50%. Parte: ROSELI CRESCENCIO
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15/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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08/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/07/2025 19:06
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 70
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08/07/2025 19:06
Homologada a Transação
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04/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01JC -> DCJE
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04/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> IAI01JC
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03/07/2025 08:52
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030019-53.2023.8.24.0033/SC RECORRENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)RECORRIDO: ROSELI CRESCENCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): SOLANGE CRISTOFOLINI MAFRA (OAB SC018189) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, no qual pleiteou a reforma integral da sentença, com a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução da indenização fixada em R$ 3.000,00. É o relatório, ainda que desnecessário.
Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante.
A jurisprudência dominante nas Turmas Recursais é no sentido de manutenção da sentença quando não há prova da legitimidade do débito que originou a inscrição, especialmente em casos envolvendo contratos de empréstimo reconhecidos como fraudulentos, firmados sem a adoção de mecanismos mínimos de verificação de segurança, como registro de IP, geolocalização ou selfie do contratante.
Ressalto, ainda, que em casos de inscrição indevida, o dano moral é presumido, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo.
Sendo essa a hipótese dos autos, destaco os seguintes precedentes: Recurso Inominado n.º 5000095-70.2024.8.24.0062, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 10-12-2024; Recurso Inominado n.º 5023525-75.2023.8.24.0033, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 12-03-2024; Recurso Inominado n.º 5000178-39.2023.8.24.0089, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 03-12-2024; Recurso Inominado n.º 5005971-41.2024.8.24.0018, rel.
Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 05-12-2024; e Recurso Inominado n.º 5036269-80.2023.8.24.0008, rel.
Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 27-11-2024.
No que se refere ao pleito subsidiário de redução do valor da indenização por dano moral, novamente a jurisprudência dominante das Turmas Recursais é contrária ao pleito do recorrente, especialmente porque a quantia fixada já se encontra abaixo do parâmetro usualmente adotado para casos semelhantes.
Colho algumas decisões para demonstrar a jurisprudência dominante neste ponto do recurso: Recurso Inominado n.º 5001877-19.2021.8.24.0030, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 29-10-2024; Recurso Inominado n.º 5031679-42.2022.8.24.0090, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 04-07-2023; Recurso Inominado n.º 5000523-06.2023.8.24.0218, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 17-09-2024; Recurso Inominado n.º 5000607-91.2024.8.24.0017, rel.
Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 30-10-2024; e Recurso Inominado n.º 5013375-35.2023.8.24.0033, rel.
Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 06-02-2025.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
06/06/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:19
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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08/10/2024 14:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS057596
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08/10/2024 13:16
Juntada de Petição - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SC042233 - EDUARDO CHALFIN)
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27/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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27/09/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI CRESCENCIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (16/09/2024). Guia: 8681249 Situação: Baixado.
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17/09/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8681249, Subguia 4502773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 951,55
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16/09/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 40. Guia: 8681249 Situação: Em aberto.
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16/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 13:05
Link para pagamento - Guia: 8681249, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4502773&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4502773</a>
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12/09/2024 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 30/08/2024 10:47:44)
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/08/2024 10:47
Juntada - Guia Gerada - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 8681249 - R$ 951,95
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27/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 22:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/04/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:25
Despacho
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19/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:35
Concedida a tutela provisória
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23/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 23:45
Juntada de Petição
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30/11/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 18:23
Despacho
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22/11/2023 11:18
Juntada de Petição - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RS057596 - MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS)
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14/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI CRESCENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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