TJSC - 5012020-58.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 21:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01CV
-
09/07/2025 21:57
Custas Satisfeitas - Parte: CIZESKI CONSTRUCOES LTDA
-
09/07/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte RAMON DOMINGOS TEIXEIRA, Guia 10847207, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
-
09/07/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 21:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. RAMON DOMINGOS TEIXEIRA - Guia 10847207 - R$ 303,61
-
09/07/2025 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CV -> DCJE
-
09/07/2025 16:22
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
16/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5012020-58.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: RAMON DOMINGOS TEIXEIRAADVOGADO(A): AUDREY MENDES CARDOSO (OAB SC015928)EXECUTADO: CIZESKI CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTISENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo por ausência de interesse processual, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar os Exequentes em honorários sucumbenciais, pois não houve formação da tríade processual P.
R.
I.
Em caso de recurso em face da presente decisão, vista ao adverso e remessa ao E.TJSC.
Custas, caso hajam, pela parte ativa.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
13/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/05/2025 02:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:01
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
23/05/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 17:01
Distribuído por dependência - Número: 50024140620258240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302700-18.2018.8.24.0092
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Siniely Sguissardi
Advogado: Morgana Camatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:31
Processo nº 5064267-80.2020.8.24.0023
Alceu Sandini Eireli
Repanorte Repasse de Seminovos LTDA
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 10:31
Processo nº 5078993-78.2025.8.24.0930
Alexandro Ziener
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 15:37
Processo nº 5080541-12.2023.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Fabio Machado
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2023 17:02
Processo nº 5010910-69.2025.8.24.0005
Jose Angelo Santos Silva
Locacao de Automoveis Scorcelli Eireli
Advogado: Pedro de Jesus Alves dos Passos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 11:35