TJSC - 5000975-90.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 10:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11190631, Subguia 5866923 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,08
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000975-90.2025.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50010711320228240009/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 22/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 10:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BMRUN
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22/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 11190631, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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22/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 11190631 - R$ 304,08
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22/08/2025 10:07
Custas Satisfeitas - Parte: CASSIO DIAS
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22/08/2025 08:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BMRUN -> DCJE
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22/08/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 08:15
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.891,27
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29/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.042,91
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25/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Maria Fernanda Barbosa Testa em 25/07/2025 17:20:44
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25/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.846,80
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 22:53
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000975-90.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: CASSIO DIASADVOGADO(A): JONAS SCHUTZ (OAB SC059149)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o devedor, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 3.
Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 3.1.
Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. 3.2.
Caso haja indicação de bens penhoráveis, voltem conclusos para análise.
Se requerida a utilização de algum dos sistemas informatizados, cumpra-se na forma da portaria do juízo.
O benefício da gratuidade da justiça eventualmente concedido à parte exequente nos autos do processo de conhecimento é extensível a todas as fases do processo, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:25
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIO DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50010711320228240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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