TJSC - 5025158-38.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025158-38.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS MARQUESADVOGADO(A): FERNANDA IOSHUA PINTO DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença requerido por GUSTAVO VINICIUS MARQUES contra ICATU SEGUROS S/A e instruído com cálculo da dívida. 1.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor total do débito, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525). 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. 3.
Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Int. -
10/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.474,56
-
17/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025158-38.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS MARQUESADVOGADO(A): FERNANDA IOSHUA PINTO DE SOUZAEXECUTADO: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença requerido por GUSTAVO VINICIUS MARQUES contra ICATU SEGUROS S/A e instruído com cálculo da dívida. 1.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor total do débito, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525). 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. 3.
Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Int. -
13/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:17
Determinada a intimação
-
09/06/2025 04:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 23:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 07/06/2024
-
06/06/2025 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO VINICIUS MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/06/2025 23:35
Distribuído por dependência - Número: 50323725620208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061829-42.2024.8.24.0023
Nicholas Coelho Prazeres 07272408979
Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S.A...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2024 15:07
Processo nº 5040895-92.2023.8.24.0930
Patricia Rodrigues Vale
Quero-Quero Verdecard Instituicao de Pag...
Advogado: Caroline Nunes de Limas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 11:15
Processo nº 5040895-92.2023.8.24.0930
Patricia Rodrigues Vale
Quero-Quero Verdecard Instituicao de Pag...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2023 16:48
Processo nº 5002662-40.2021.8.24.0075
Robson Batista
Maria de Lourdes Garcia Batista
Advogado: Marcello Geraldo Lima da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2021 15:18
Processo nº 5006060-67.2025.8.24.0038
Eduardo Pereira Pimenta
Lucas Andre Caetano
Advogado: Fabiane Regina Correa da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2025 10:39