TJSC - 5002366-98.2020.8.24.0189
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 21:06
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:52
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002366-98.2020.8.24.0189/SC EXECUTADO: KRS PERUCHI ALIMENTOSADVOGADO(A): BEATRIZ LIMA SCHLICHTING (OAB SC066520)ADVOGADO(A): GEAN RAPHAEL DA SILVA (OAB SC065245)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento retro da parte exequente.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal pelo prazo de 1 ano (LEF, art. 40). 2. Transcorrido esse tempo sem que o devedor seja localizado ou sem que bens penhoráveis sejam encontrados, ARQUIVE-SE o processo pelo prazo de 5 anos, independentemente de nova deliberação judicial ou de intimação do exequente, para efeito de contagem da prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 2º). 3.
Depois de decorrido o quinquênio, INTIME-SE o exequente para informar eventual fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4.
Se a parte exequente formular requerimento expresso nos autos, CANCELE-SE eventual restrição de penhora do(s) veículo(s) informado(s) no sistema Renajud, para todos os fins de direito. 5. Por fim, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
18/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:10
Determinado o Arquivamento
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18/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/06/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: SILVIA BARBOSA SILVEIRA
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26/05/2025 10:52
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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13/02/2025 16:20
Decisão interlocutória
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29/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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17/06/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 12:18
Decisão interlocutória
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16/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SEQUN01 para FNSVEFE02)
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/04/2024 14:39
Juntada de Petição
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07/03/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 11:06
Terminativa - Declarada incompetência
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19/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 107,40
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05/12/2023 08:07
Expedição de Alvará
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04/12/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:48
Decisão interlocutória
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23/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
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21/10/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2023 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/10/2023 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2023 13:46
Juntada de Petição
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20/07/2023 13:46
Juntada de Petição
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20/07/2023 13:46
Juntada de Petição
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20/07/2023 13:45
Juntada de Petição - KRS PERUCHI ALIMENTOS - ME (SC032218 - LUCIANO FERMINO KERN)
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12/07/2023 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2023 16:19
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010316284. Valor transferido: R$ 102,54
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27/04/2023 21:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SEQUN
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27/04/2023 21:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KRS PERUCHI ALIMENTOS - ME)
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27/04/2023 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/04/2023 13:29
Remetidos os Autos - SEQUN -> FNSCONV
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19/01/2022 09:16
Despacho
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18/01/2022 13:09
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2022 20:18
Juntada de Petição
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20/10/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2021 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/10/2021 23:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/10/2021 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2021 19:44
Decisão interlocutória
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06/10/2021 15:33
Conclusos para despacho
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05/10/2021 18:24
Juntada de Petição
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22/06/2021 15:33
Decisão interlocutória
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21/06/2021 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2021 14:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2021 16:11
Juntada de Petição
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11/12/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2020 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/12/2020 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2020 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2020 17:18
Decisão interlocutória
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19/11/2020 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2020 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2020 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2020 15:46
Juntada de Petição
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01/10/2020 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2020 15:28
Despacho
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29/09/2020 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/09/2020 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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