TJSC - 5109076-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109076-14.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ROSENI APARECIDA VIRMESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará em favor do exequente. -
03/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109076-14.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSENI APARECIDA VIRMESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:00
Juntada - Extrato Subconta - 2893085986<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:11
Decisão interlocutória
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12/06/2025 02:42
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CETELEM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSENI APARECIDA VIRMES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2025 13:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50469826420238240930/SC
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10/06/2025 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5046982-64.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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10/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109076-14.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSENI APARECIDA VIRMESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente ao Cartório para cumprir o determinado no evento 17: No mais, solicite-se a transferência do valor depositado em subconta vinculada aos autos principais nº 5046982-64.2023.8.24.0930/SC, para subconta vinculada a estes autos.
Além disso, determino a retificação do cadastro, a fim de que a parte exequente seja o advogado DAVID EDUARDO DA CUNHA - SC045573 , já que se trata de execução de honorários de sucumbência. 2.
Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:46
Despacho
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06/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046982-64.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 52
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05/03/2025 02:14
Conclusos para despacho
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04/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:28
Determinada a intimação
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28/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046982-64.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 49, 50
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25/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:28
Determinada a intimação
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14/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSENI APARECIDA VIRMES. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 18:49
Distribuído por dependência - Número: 50469826420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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