TJSC - 0017838-48.2003.8.24.0020
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:35
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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08/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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07/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 233
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 233
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0017838-48.2003.8.24.0020/SCEXECUTADO: JOAQUIM FERNANDES DE JESUSADVOGADO(A): JOAQUIM FERNANDES DE JESUS (OAB SC006610)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos, integrando a sentença prolatada, de modo que o seu dispositivo passa a ser o seguinte: " Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Com relação aos ônus sucumbenciais, em virtude da observância do princípio da causalidade, a parte excepta (exequente) deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00.
Contudo, com o reconhecimento da procedência da exceção efetuado pelo exequente, os reduzo pela metade, fixando-os, em definitivo, em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §3º, II c/c art. 90, §4º, do Código de Processo Civil.
Isento o ente público do pagamento de custas processuais nos termos do art. 7º., inc.I, da Lei nº. 17.654/2017.
Determino o imediato levantamento de quaisquer constrições/restrições oriundas do presente feito.
P.R.I. Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal.
Tudo feito, arquive-se." Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se, no que ainda couber, a decisão embargada, com as alterações promovidas, restabelecendo-se o prazo para interposição de recurso. -
27/06/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 00:54
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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24/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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13/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
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12/12/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213 e 214
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25/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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22/11/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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21/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/11/2024 17:32
Expedição de ofício
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19/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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27/03/2024 14:59
Juntada de Petição
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19/03/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203 e 204
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07/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 15:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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02/05/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 16:51
Juntada de Petição
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25/09/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 193
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 193
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12/09/2020 03:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 03:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/03/2020 11:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0507/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 3160
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10/02/2020 14:41
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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10/02/2020 14:41
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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18/11/2019 23:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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30/10/2019 18:41
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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10/10/2019 17:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.10122017-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2019 16:41
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02/10/2019 13:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0507/2019 Teor do ato: Vistos etc.I - Proceda-se à avaliação dos bens penhorados à fl. 75.II - Intimem-se as partes (exequente e executado) acerca da avaliação. Não localizado o executado no(s) endereç
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02/10/2019 13:44
Certidão emitida - Genérico
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01/10/2019 17:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0502/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 3158 Página:
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30/09/2019 20:44
Juntada
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30/09/2019 14:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/09/2019 14:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado do despacho/decisão abaixo: Vistos etc. II - Intimem-se as partes (exequente
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30/09/2019 14:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0502/2019 Teor do ato: Vistos etc. I - Proceda-se à avaliação dos bens penhorados à Fl. 75. II - Intimem-se as partes (exequente e executado) acerca da avaliação. Não localizado o executado no(s) ender
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04/09/2019 11:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/09/2019 11:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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04/09/2019 11:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/09/2019 11:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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18/06/2019 17:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/022828-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2019 Local: Oficial de justiça - Ana Patrícia dos Santos
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02/04/2019 12:23
Juntada
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01/04/2019 18:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/04/2019 18:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Vistos etc. I - Proceda-se à avaliação dos bens penhorados à Fl. 75. II - Intimem-se as partes (exequente e executado) acerca da avaliação. Não localizado o executado no(s) endereço(s) dos autos, fica desde já autorizada
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25/03/2019 17:13
Juntada
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25/03/2019 17:11
Juntada de documento
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20/03/2019 16:41
Juntada
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14/12/2018 16:49
Recebidos os autos
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14/12/2018 16:21
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.I - Proceda-se à avaliação dos bens penhorados à fl. 75.II - Intimem-se as partes (exequente e executado) acerca da avaliação. Não localizado o executado no(s) endereço(s) dos autos, fica desde já autorizada a sua intima
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25/09/2018 15:55
Carta precatória - SAJ - Comarca de Araranguá - não cumprida
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09/10/2017 13:24
Conclusos para despacho
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29/09/2017 14:33
Juntada de Petição - Do Município, requerendo a citação por edital
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26/09/2017 16:09
Recebidos os autos
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01/08/2017 18:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/08/2017 18:28
Juntada de Ofício - da Comarca de Araranguá, requerendo a intimação do exequente para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
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01/08/2017 18:27
Juntada de Petição - do Município, informando que efetuou o pagamento das diligências na CP.
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10/07/2017 16:31
Recebidos os autos
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22/05/2017 13:41
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/05/2017 14:32
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício e documento juntados às fls. 133 e 134, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/05/2017 14:24
Juntada de Ofício - do juízo deprecante, com GRJ para pagamento das diligências.
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15/02/2016 18:33
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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15/12/2015 14:41
Recebidos os autos
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15/12/2015 13:57
Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, verifica-se que a certidão de fl.122 relata a não intimação do Sr. Nelson Luchina, sem nada dizer acerca da intimação ou não da Sra. Stela Maris Luchina. Sendo assim, antes de analisar o petitório retro, expeç
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17/11/2015 13:19
Conclusos para despacho
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13/11/2015 14:31
Juntada de Petição - Do exequente requerendo intimação dos co-executados
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23/10/2015 17:16
Recebidos os autos
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25/08/2015 16:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/05/2015 14:09
Juntada de carta precatória - Da comarca de Urussanga.
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26/03/2015 13:31
Certidão emitida - Certifico que na Execução Fiscal nº 020.06.030251-8 foi designada hasta pública para os dias 8/4/2015 (1ª Praça) e 22/4/2015 (2ª Praça), ambas às 16 horas, visando a venda judicial do imóvel de matrícula nº 62.209 do 1º CRI de Criciúma-
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10/03/2015 17:46
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos, acerca da intimação de fls. 107.
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28/11/2014 13:59
Juntada de Ofício - Comarca de Araranguá, prestando informações da carta
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12/11/2014 16:11
Juntada de carta precatória - devidamente cumprida/Comarca da Capital
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25/09/2014 13:25
Recebidos os autos
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29/08/2014 14:05
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/08/2014 14:00
Expedida carta precatória - Intimação da Penhora - sem Prazo
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14/08/2014 16:56
Aguardando cumprir despacho
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14/08/2014 14:45
Recebimento - SAJ
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13/08/2014 14:27
Despacho outros - Portanto, intime-se a co-proprietária Venina Maris Luchina Vier (bem como seu esposo Otávio Vier) acerca da penhora realizada, devendo ser observado o endereço acima mencionado. II - Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias de fls
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27/06/2014 12:40
Concluso para despacho - SAJ
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24/06/2014 16:47
Aguardando envio para o Juiz
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24/06/2014 15:21
Juntada de petição - Do Município, solicitando sobrestamento do feito.
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05/06/2014 15:00
Recebimento - SAJ
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25/04/2014 14:21
Carga ao Advogado
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25/04/2014 14:21
Aguardando envio para o Advogado
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14/04/2014 17:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/04/2014 17:04
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/04/2014 17:04
Juntada de carta precatória - Não cumprida. Os destinatários não foram localizados.
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29/01/2014 14:16
Aguardando devolução de carta precatória
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11/12/2013 14:38
Aguardando devolução de carta precatória
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11/12/2013 14:37
Juntada de mandado - Mandado 7 - cumprido Mandado 5 - cumprido Mandado 6 - cumprido Mandado 8 - cumprido
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11/12/2013 13:46
Recebimento - SAJ
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23/08/2013 10:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PF
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16/08/2013 09:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PF
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02/08/2013 09:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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26/07/2013 11:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PF
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19/07/2013 14:56
Carga ao Advogado
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19/07/2013 14:55
Aguardando envio para o Advogado
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05/07/2013 17:29
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para retirar as cartas precatórias de fls. 77, 78 e 79, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo instruí-la com as cópias necessárias, recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça e comprovar s
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26/06/2013 17:08
Mandado emitido - Mandado nº: 8 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 29/08/2013
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26/06/2013 17:08
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 29/07/2013
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26/06/2013 17:08
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 21/08/2013
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26/06/2013 17:08
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 05/08/2013
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26/06/2013 13:51
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da Penhora - sem Prazo
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26/06/2013 13:51
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da Penhora - sem Prazo
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26/06/2013 13:50
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da Penhora - sem Prazo
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26/06/2013 13:50
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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26/06/2013 13:50
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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25/06/2013 15:15
Recebimento - SAJ
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19/06/2013 12:24
Despacho outros - I- De conformidade com o artigo 659, § 5.º, do CPC, lavre-se o auto de penhora dos imóveis descritos à fl. 61-64 (na fração ideal do executado Joaquim Fernandes de Jesus). O executado é, desde logo, constituído depositário dos bens. II-
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18/06/2013 13:30
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2013 13:04
Aguardando envio para o Juiz
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17/06/2013 14:24
Juntada de petição - Do exequente requerendo a penhora.
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12/06/2013 16:33
Recebimento - SAJ
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27/07/2012 12:28
Carga ao Advogado
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27/07/2012 12:28
Aguardando envio para o Advogado
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25/06/2012 14:57
Certificado outros - Certifico, para os devidos fins, que já decorreu o prazo de suspensão. O referido é verdade, do que dou fé.
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25/06/2012 14:56
Reabertura de processo
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02/03/2011 13:55
Processo suspenso - SAJ
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02/03/2011 13:54
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedo a suspensão destes autos por doze meses. O referido é verdade, do que dou fé.
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02/03/2011 13:53
Juntada de petição - Do Município requerendo a suspensão pelo prazo de doze meses.
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01/03/2011 13:42
Recebimento - SAJ
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16/02/2011 16:30
Carga ao Advogado
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16/02/2011 16:30
Aguardando envio para o Advogado
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10/02/2011 17:51
Recebimento - SAJ
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10/02/2011 16:44
Concluso para despacho - SAJ
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10/02/2011 16:34
Despacho outros - Diga o credor, em 5 (cinco) dias, sobre o teor da resposta do Bacen Jud 2.0.
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08/02/2011 16:34
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte credora requereu a penhora via BACEN JUD. Neste ponto, o sigilo fiscal e bancário não podem servir de óbice à efetivação da presente pretensão buscada pela parte credora, tampouco há se falar na nec
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03/02/2011 12:28
Aguardando envio para o Juiz
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14/01/2011 13:23
Juntada petição de utilização BacenJud - Do Município.
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11/01/2011 16:48
Recebimento - SAJ
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08/11/2010 14:30
Carga ao Advogado
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08/11/2010 14:30
Aguardando envio para o Advogado
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28/10/2010 14:31
Aguardando envio para o Advogado
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28/10/2010 13:55
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação.
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28/10/2010 13:52
Juntada de mandado
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22/10/2010 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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24/08/2010 17:41
Aguardando cumprimento do mandado
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20/08/2010 17:27
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 27/10/2010
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10/11/2009 17:56
Aguardando cumprir despacho
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10/11/2009 17:29
Recebimento - SAJ
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06/11/2009 16:05
Despacho determinando citação/notificação - Expeça-se mandado de citação no endereço informado pelo credor, conforme petitório retro.
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13/10/2009 14:50
Concluso para despacho - SAJ
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13/10/2009 13:23
Aguardando envio para o Juiz
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17/09/2009 13:53
Juntada de petição - Do Município requerendo a expedição do mandado de citação.
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10/09/2009 13:01
Recebimento - SAJ
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01/04/2009 13:03
Carga ao Advogado
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01/04/2009 13:03
Aguardando envio para o Advogado
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20/03/2009 16:21
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensão. O referido é verdade, do que dou fé.
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20/03/2009 16:20
Reabertura de processo
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08/01/2009 17:19
Processo suspenso - SAJ
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08/01/2009 17:18
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedo a suspensão destes autos por dois meses. O referido é verdade, do que dou fé.
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08/01/2009 17:17
Juntada de petição - Do município requerendo a suspensão pelo prazo de dois meses.
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17/12/2008 17:30
Recebimento - SAJ
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04/09/2008 13:51
Carga ao Advogado
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04/09/2008 13:48
Aguardando envio para o Advogado
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03/09/2008 18:25
Aguardando envio para o Advogado
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02/09/2008 17:13
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que não houve pagamento ou nomeação de bens à penhora, já tendo decorrido o prazo legal. O referido é verdade, do que dou fé.
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23/06/2008 17:52
Aguardando decurso do prazo
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23/06/2008 17:52
Publicação de edital - SAJ - edital de citação, p. 492/499, dje n. 469, data 23/06/2008.
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20/06/2008 17:56
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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20/06/2008 17:12
Certidão emitida - Afixação de Edital
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18/06/2008 18:01
Aguardando expedir edital
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18/06/2008 18:01
Juntada de petição - Da PMC requerendo a citação do executado através de edital
-
18/06/2008 15:53
Recebimento - SAJ
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09/06/2008 13:59
Carga ao Advogado
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09/06/2008 13:56
Aguardando envio para o Advogado
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30/05/2008 13:50
Aguardando envio para o Advogado
-
30/05/2008 13:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação.
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30/05/2008 13:47
Juntada de mandado
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29/05/2008 10:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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22/04/2008 14:02
Aguardando cumprimento do mandado
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15/04/2008 13:56
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 29/05/2008
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06/12/2007 20:27
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda
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06/12/2007 20:27
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda
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29/11/2007 13:59
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2007 13:53
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transformação da atual Vara da Fazenda em 1ª Vara da Fazenda Pública.
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27/08/2007 14:48
Aguardando cumprir despacho
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27/08/2007 14:47
Juntada de petição - Da PMC requerendo a expedição de mandado de citação
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24/08/2007 16:20
Recebimento - SAJ
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20/08/2007 14:47
Carga ao Advogado
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20/08/2007 14:42
Aguardando envio para o Advogado
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13/08/2007 18:00
Aguardando envio para o Advogado
-
13/08/2007 17:52
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensão. O referido é verdade, do que dou fé.
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04/10/2006 15:57
Processo suspenso - SAJ
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04/10/2006 15:54
Certificado outros - Certifico, para os devidos fins, que procedi a suspensão do processo pelo prazo de nove meses. O referido é verdade, do que dou fé.
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04/10/2006 15:53
Juntada de petição - Da PMC requerendo a suspensão por nove meses
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03/10/2006 15:42
Recebimento - SAJ
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27/09/2006 13:39
Carga ao Advogado
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27/09/2006 13:37
Aguardando envio para o Advogado
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18/09/2006 15:19
Aguardando envio para o Advogado
-
18/09/2006 14:58
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação.
-
18/09/2006 14:58
Juntada de mandado
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15/09/2006 10:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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05/05/2006 17:43
Aguardando cumprimento do mandado
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18/04/2006 16:02
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Fazenda, Acid. do Trabalho e Reg.Públicos - 15/09/2006
-
12/09/2005 17:25
Aguardando outros
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12/09/2005 16:08
Certidão emitida - Genérico
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08/09/2005 14:09
Recebimento - SAJ
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06/09/2005 16:43
Despacho outros - Vistos etc. I - Defiro o peticionado as fls. 07/08. II - Cite-se na forma pretendida à fl.08.
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18/08/2005 16:51
Concluso para despacho - SAJ
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18/08/2005 14:19
Aguardando envio para o Juiz
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03/08/2005 16:59
Juntada de petição - Da PMC requerendo a correção da autuação
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03/08/2005 16:58
Recebimento - SAJ
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27/04/2005 16:43
Carga ao Advogado
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27/04/2005 14:40
Aguardando envio para o Advogado
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27/04/2005 13:25
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/01/2005 15:05
Juntada de mandado
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21/01/2005 15:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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19/01/2005 15:56
Aguardando cumprimento do mandado
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02/12/2004 17:05
Expediente emitido
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02/12/2004 14:51
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Fazenda, Acid. do Trabalho e Reg.Públicos - 24/01/2005
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26/11/2004 16:08
Gabinete do Juiz para assinatura
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20/10/2003 15:21
Aguardando envio para o Ministério Público
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15/08/2003 17:51
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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