TJSC - 5063585-91.2021.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 45
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09/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 18:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50337611920238240023/SC
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01/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063585-91.2021.8.24.0023/SCEXECUTADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SAADVOGADO(A): ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB SP218857)SENTENÇADiante da informação de que o executado obteve a extinção total da dívida, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, III, do CPC/2015.
Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Se necessário, converta-se em renda eventual valor depositado nos autos em favor da Fazenda Pública. Condeno a parte Executada ao pagamento dos honorários advocatícios, a menos que isenta legalmente, caso estes não tenham sido quitados administrativamente, observando que quando não estiverem previstos em despacho inicial ou acordo, fixo em 10% do valor atualizado do crédito executado, reduzidos pela metade, na hipótese de ocorrer a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação/comparecimento pessoal em juízo.
Transitada em julgado a sentença, sobre a verba sucumbencial incidem juros de mora calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (RE 870.947/SE), além de atualização monetária pela taxa SELIC (Emenda Constitucional n. 113/2021) Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Caso ao final dos pagamentos supra indicados haja saldo remanescente depositado em Juízo, autorizo desde já o levantamento em favor do executado, em conta a ser informada por ele.
P.R.I.
Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal.
Defiro a devolução de custas/diligências não utilizadas.
Depois do trânsito em julgado, caso as custas processuais ainda não tenham sido adimplidas, determino que sejam tomadas as providências administrativas no sentido de cobrá-las.
Por fim, arquive-se. -
16/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:15
Expedição de Termo/auto de Penhora
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25/04/2025 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033761-19.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
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25/02/2025 16:21
Juntada - Extrato Subconta - 3202305184<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/09/2024 16:14
Juntada - Extrato Subconta - 3202305184<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
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21/05/2024 22:22
Juntada de Petição
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21/05/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.785,72
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14/05/2024 15:45
Juntada - Guia Gerada - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA - Guia 7913387 - R$ 660,86
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10/05/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 09:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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01/10/2023 09:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA)
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01/10/2023 08:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/09/2023 21:27
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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25/09/2023 14:54
Decisão interlocutória
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05/09/2023 17:59
Juntada de Petição
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17/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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11/08/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50337611920238240023
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2023 17:48
Juntada de Petição
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15/03/2023 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2023 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2021 15:30
Determinada a citação
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12/08/2021 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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