TJSC - 5004157-12.2023.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:45
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004157-12.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITOADVOGADO(A): SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874)ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
20/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 17:17
Juntado(a)
-
20/06/2025 17:15
Juntado(a)
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20/06/2025 17:13
Juntado(a)
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20/06/2025 17:09
Juntado(a)
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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16/05/2025 14:51
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
-
16/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
08/05/2025 14:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/05/2025 14:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/05/2025 14:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/05/2025 14:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/05/2025 14:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50010516420248240910/SC
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13/11/2024 10:45
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:54
Juntada de Petição
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07/11/2024 10:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50010516420248240910/SC
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18/09/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36.263,09
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20/08/2024 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 20/08/2024 14:24:50
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19/08/2024 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026318589. Valor transferido: R$ 24,92
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16/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026316390. Valor transferido: R$ 6.111,69
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14/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026318350. Valor transferido: R$ 15,11
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14/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026318163. Valor transferido: R$ 15,09
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14/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026316403. Valor transferido: R$ 654,01
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14/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026316410. Valor transferido: R$ 3.453,18
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14/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026316380. Valor transferido: R$ 25.937,81
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12/08/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 14:46
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50010516420248240910/SC referente ao evento 23
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08/08/2024 12:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50010516420248240910/SC
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12/07/2024 14:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50010516420248240910/SC
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10/07/2024 18:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR - Refer. aos Eventos: 45 e 43 Número: 50010516420248240910
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09/07/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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28/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/05/2024 16:25
Juntada de Petição
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06/05/2024 17:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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02/05/2024 18:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - JUU01 -> DCJE
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02/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências JEC - 02/05/2024 14:00. Refer. Evento 8
-
30/04/2024 14:00
Juntada de Petição
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29/04/2024 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 29/04/2024
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11/04/2024 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
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08/04/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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04/04/2024 13:15
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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04/04/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 21/03/2024
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21/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Endereço insuficiente
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21/03/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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21/03/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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21/03/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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21/03/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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20/03/2024 16:52
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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20/03/2024 16:49
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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20/03/2024 16:44
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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20/03/2024 16:40
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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20/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências JEC - 02/05/2024 14:00
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30/11/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 13:48
Determinada a citação
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08/11/2023 14:34
Juntada de Petição
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08/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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