TJSC - 0303022-40.2017.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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26/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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25/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0303022-40.2017.8.24.0135/SC AUTOR: FABIAN MARCEL CASASADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033)AUTOR: VANESSA THEISS CASASADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para comprovar o empecilho para regularização do bem, no prazo de 30 (trinta) dias, diante da tese firmada no Tema IRDR/TJSC n. 28: "a) a hipótese de aquisição derivada da propriedade, por si só, não impede o ajuizamento da ação de usucapião, por falta de interesse de agir, se demonstrada a existência de um óbice concreto que inviabilize a transmissão da propriedade pelos meios jurídicos e/ou administrativos ordinários; b) é possível processar a ação de usucapião mesmo em caso de imóvel não matriculado, não desmembrado ou localizado em área não regularizada; e c) à luz do princípio da boa-fé, cuidando-se de transmissão derivada da propriedade, e não havendo prova de empecilho à regularização registral do bem, é inviável processar a ação de usucapião quando evidenciado que a providência pode driblar as regras de parcelamento do solo e ilidir as custas (administrativas e tributárias) exigíveis para o recebimento do título no Ofício de Registro de Imóveis". II - Após, conclusos. -
24/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/04/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIAN MARCEL CASAS. Justiça gratuita: Deferida.
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12/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
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12/08/2020 12:02
Juntada de Petição
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11/08/2020 11:37
Juntada de Petição
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24/06/2020 16:33
Juntada de Petição
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21/06/2020 06:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/06/2020 19:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
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21/04/2020 23:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/02/2020 09:10
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WNVT.20.10003850-6 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 20/02/2020 09:03
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20/12/2019 02:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 01:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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20/10/2019 08:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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05/09/2019 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0512/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 3137 Página:
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30/08/2019 14:04
Certidão emitida - Genérico
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30/08/2019 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0512/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue:"CONSIDERANDO que nesta unidade tra
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20/03/2019 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue:"CONSIDERANDO que nesta unidade tra
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20/03/2019 14:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 90 dias, adequar o feito às exigências constantes da Portaria 02/2019, que segue:"CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam aproximadamente 25.000 processos, send
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23/04/2018 16:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0140/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2784 Página:
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21/03/2018 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0140/2018 Teor do ato: DEFIRO a parte autora o benefício da justiça gratuita.CITEM-SE os proprietários, confinantes e cônjuges, para, querendo, responderem em 15 dias.CIENTIFIQUEM-SE VIA EDITAL, com p
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21/03/2018 15:24
Determinado a citação/notificação - DEFIRO a parte autora o benefício da justiça gratuita.CITEM-SE os proprietários, confinantes e cônjuges, para, querendo, responderem em 15 dias.CIENTIFIQUEM-SE VIA EDITAL, com prazo de 20 dias, terceiros eventualmente i
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17/08/2017 12:55
Conclusos para despacho
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17/08/2017 08:48
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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