TJSC - 5014644-80.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA01FP01 para CUA02FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
-
11/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
07/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
07/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
25/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5014644-80.2025.8.24.0020/SC AUTOR: TOMAZIA MARTINS NAZARIOADVOGADO(A): FRANCINE DE BEM COSTA (OAB SC044966)AUTOR: VALDECI JOSE VIEIRAADVOGADO(A): FRANCINE DE BEM COSTA (OAB SC044966) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a peça inicial e a documentação com ela apresentada não permitem o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, em até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, providencie a juntada dos seguintes documentos: (a) nos termos da Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura (que fixa diretrizes para análise do pedido de gratuidade da justiça), juntar aos autos outros documentos que comprovem a alegada condição de hipossuficiência (tais como comprovantes de rendimentos atualizados e que aponte seu empregador, certidões do 1º e 2º Ofícios de Registros de Imóveis desta comarca, certidões de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN, declarações de Imposto de Renda etc., declaração do Município em que residente apontando inexistência de imóveis, comprovantes de despesas mensais e extrato de conta bancária atualizado), ou então proceder ao recolhimento das custas judiciais (facultando-se, desde já, o seu parcelamento); (b) retificar o valor da causa, a fim de atribuir à mesma, ao menos, o valor de avaliação (valor médio de mercado) do bem objeto do pedido (com a juntada, ao menos, de um laudo de avaliação) (e, sendo o caso, providenciar a complementação das custas iniciais), especialmente porque, pela experiência do Juízo, de acordo com a localização do imóvel, somado à área a ser usucapida e amealhada as fotos do imóvel, a singela quantia de R$ 360.000,00 não condiz com a realidade do mercado imobiliário local, devendo o valor da causa corresponder à quantia do imóvel como se a parte fosse proprietária e de acordo com o valor comercial do imóvel; (c) indicar a origem/forma de aquisição da posse do imóvel, ou seja, informar de forma clara e precisa como seu deu a entrada no imóvel usucapiendo (compra e venda, doação, comodato, locação, invasão etc.), além do tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores; é preciso que a parte autora explique, detalhada e pormenorizadamente, a ordem cronológica dos fatos, indicando, de forma expressa, quem ocupava o imóvel antes do autor, quem venceu ou cedeu o imóvel e para qual pessoa e apontando a cadeia de ocupação do imóvel e explicar a pertinência e/ou correção do contrato de compromisso de compra e venda (Evento 1, Anexos 14-15); (d) apresentar certidões de distribuidor (SAJ e Eproc – ambas de 1º grau) atestando a inexistência de ações possessórias ajuizadas em face de todos os autores; (e) juntar aos autos sua certidão de casamento e/ou nascimento atualizada (não inferior a 60 dias), a fim de comprovar o estado civil informado na inicial; (f) indicar, expressamente, a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional; (g) descrever, detalhadamente, (i) a área usucapienda, (ii) a qual matrícula/transcrição a gleba usucapienda está inserida, (iii) quem, de fato, está ocupando (morando etc.) o imóvel e desde que data está no local, (iv) descrever o endereço atualizado, (v) as divisas e respectivos confrontantes, (vi) a(s) eventual(ais) benfeitoria(s) no imóvel, características (alvenaria, madeira etc.) e sua metragem e (vii) se o imóvel usucapiendo é delimitado/cercado. (h) juntar aos autos certidão de matrícula/transcrição atualizada (não inferior a 60 dias) do imóvel usucapiendo (ou da área de terras maior na qual se encontra inserido), porquanto aquela juntada aos autos (matrícula n. 90.386 – Evento 1, Anexo 10 é do ano de novembroi/2024) informando quem são os proprietários registrais e indicar sua qualificação completa (CPC, art. 319, inc.
II) bem como do seu eventual cônjuge (se casado for) e, ainda, requerer sua citação; (i) trazer aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis confrontantes assim como a matrícula n. 53.598, pois foi este título registral que deu origem à matrícula do imóvel usucapiendo n. matrícula n. 90.386 e que está na propriedade do Município de Criciúma, sendo imprescindível saber se dato qual data a municipalidade está na titularidade do imóvel usucapiendo; (j) os documentos técnicos (planta e memorial) não servem ao fim colimado, porquanto não atendem as normas técnicas (exemplo, o memorial descritivo não descreve as benfeitorias, não aponta a descrição tabular dos confrontantes etc.), razão pela qual deverão ser reapresentados e na sua confecção deverão ser observados os seguintes itens: (k) fazendo vinculação expressa e identificando a qual título registral (matrícula/transcrição) a área usucapienda está vinculada; ou seja, dizer detalhadamente em qual matrícula/transcrição a gleba informada na peça inicial está registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis; (l) elaborado de acordo com o levantamento topográfico georreferencial (coordenadas georreferenciadas); (m) identificar, minuciosamente, a descrição tabular dos confrontantes de acordo com as respectivas divisas, ou seja, apontar a descrição tabular cada um dos lados (Norte, Sul, Leste e Oeste) do imóvel usucapiendo e individualmente identificar quem são os respectivos confinantes; (n) devem ser identificados os confrontantes proprietários registrais e/ou possuidores, indicando todos eles e aqueles que são os titulares do domínio (proprietários), informar o número da matrícula/transcrição e juntar aos autos o documento atualizado; (o) apontar e descrever todas as benfeitorias existentes no imóvel usucapiendo, inclusive a metragem e detalhes (edificação em alvenaria, madeira etc.) do imóvel; detalhe que na peça inicial a parte autora informa a existência de uma casa, porém na planta (evento 1, Anexo 4) pode-se perceber 5 (cinco) edificações; (p) qualificar os confrontantes de forma completa, especificando os estados civis, os nomes dos cônjuges (se casados forem) e os endereços completos para citação, porquanto a forma indicada não é suficiente para realização do ato citatório, devendo indicar mais pontos de referência para efetivação da diligência (número da casa ao lado ou próxima, fotos ou outro meio de localização com o apoio das plataformas do Google Maps ou Google Earth, indicação de telefone celular para citação via aplicativo de conversa WhatsApp ou, ainda, colocando pessoa disponível com indicação do número de telefone para contato prévio e acompanhamento do oficial de justiça); (q) fotos atuais do imóvel; (f) consulta prévia do imóvel obtido junto à prefeitura municipal; (f) indicar expressamente se há e de desde quando existe residência e/ou benfeitorias no imóvel e, com isso, juntar aos autos quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade e o tempo de posse (como exemplo, comprovantes da companhia fornecedora de água ou energia elétrica e preferencialmente com data retroativa à data do início da ocupação, mesmo que sejam os possuidores antecessores e remontando à data inicial do empossamento do imóvel, cujo objetivo aqui é demonstrar a cadeia sucessória ao longo do tempo); caso a parte autora não tenha em mãos os referidos comprovantes, deverá solicitá-los diretamente junto às companhias fornecedora de água ou energia elétrica, as quais emitem declaração (ou documento equivalente) de que a respectiva unidade consumidora (casa) tem consumo no local e com data retroativa à data do início da posse. Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:52
Despacho
-
24/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TOMAZIA MARTINS NAZARIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI JOSE VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000025-02.2014.8.24.0063
Banco do Brasil S.A.
Irineia Maciel Borges da Silva
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2014 17:36
Processo nº 5000037-81.2017.8.24.0072
Newton Dorneles Saratt
Osnildo de Souza e Silva ME
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2017 10:41
Processo nº 0301256-24.2015.8.24.0166
Municipio de Forquilhinha/Sc
Criciuma Construcoes LTDA
Advogado: Maicon Henrique Alessio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2015 22:02
Processo nº 5002688-77.2024.8.24.0125
Masuda &Amp; Franken Advogados Associados
Azenate Altamiro Ferreira
Advogado: Juliana Franken
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/03/2024 10:27
Processo nº 5011536-66.2021.8.24.0090
Edna Maria da Silva Moreira
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2021 19:20