TJSC - 5021047-47.2024.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5021047-47.2024.8.24.0005/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RSADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
06/06/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:26
Despacho
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06/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9674646, Subguia 5002767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,01
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03/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 09:00
Link para pagamento - Guia: 9674646, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5002767&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5002767</a>
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03/02/2025 09:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS - Guia 9674646 - R$ 337,01
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30/01/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:53
Decisão interlocutória
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25/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU02CV01 para FNSURBA20)
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22/11/2024 16:51
Alterado o assunto processual - De: Alienação Judicial (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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05/11/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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