TJSC - 5013527-70.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013527-70.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 36018 do Registro de Imóveis de Camboriú, preservando a meação do cônjuge.
Lavre-se o termo de penhora e intimem-se as partes (arts. 841, § 1º, e 845, § 1º, ambos do CPC).
Intimem-se também, conforme for o caso, o cônjuge do executado, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, o titular de usufruto, uso ou habitação, o promitente comprador de promessa de compra e venda registrada na matrícula, e o superficiário, enfiteuta ou concessionário (arts. 799 e 842 do CPC).
Expeça-se certidão para registro da penhora na matrícula imobiliária. 2 - Em que pese o disposto no art. 840, § 1º, do CPC, mas considerando a natureza do bem penhorado e que a execução deve realizar-se pelo meio menos gravoso ao executado (art. 805 do CPC), nomeio o próprio executado, que é proprietário, como depositário. 3 - Caberá ao exequente o registro da restrição junto à matrícula do imóvel acima referido (art. 844 do CPC), juntando no processo, após a providência, em 30 dias, cópia atualizada da matrícula, sob pena de ineficácia da constrição.
Os emolumentos devem ser arcados pelo exequente. 4 - Quanto à avaliação, a regra geral nesta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, especialmente para conferir maior agilidade aos atos e comunicações processuais, para que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível, e para que os oficiais de justiça possam centralizar o trabalho presencial em ordens judiciais que exijam, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário.
Dito isso, substituo, neste momento, a avaliação do imóvel por oficial de justiça por uma avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, que deve ser apresentada pelo exequente no prazo de 15 dias. 5 - Juntada a avaliação, dê-se vista ao executado para manifestação, no mesmo prazo.
Ressalto que não serão aceitas impugnações genéricas, devendo o executado, se for o caso, apresentar elementos de prova suficientes para fundamentar eventual impugnação à avaliação apresentada pelo exequente. 6 - Se houver impugnação pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 7 - Não havendo impugnação, desde já aceito a avaliação particular apresentada pelo exequente, devendo ser providenciado o leilão. -
04/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:39
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 49
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04/09/2025 12:39
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:41
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013527-70.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50163764920228240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
07/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 23:54
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2024 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 17:45
Expedição de ofício
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01/08/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 21:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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29/07/2024 21:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMIR PILLA)
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29/07/2024 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:54
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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24/07/2024 19:37
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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24/07/2024 19:37
Decisão interlocutória
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23/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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20/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 16:56
Decisão interlocutória
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15/03/2024 01:52
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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26/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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06/02/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2023 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2023 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 22:43
Despacho
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27/07/2023 16:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDETE LUCIA NEZELLO PILLA - REPRESENTANTE
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21/07/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6023793, Subguia 3133756 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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17/07/2023 21:20
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6023793, Subguia 3133756
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17/07/2023 17:18
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 6023793 - R$ 34,81
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17/07/2023 17:18
Distribuído por dependência - Número: 50163764920228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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