TJSC - 5010898-55.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:58
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:57
Juntada - Extrato Subconta - 2500530013<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/08/2025 18:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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26/08/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Parte: ALDO SCHIESTL
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26/08/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SYLVIA REGINA GASPAR SIMECEK
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26/08/2025 18:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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22/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 303,94
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20/08/2025 14:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 20/08/2025 14:10:52
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19/08/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 15:50
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 24
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13/08/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 17:37
Juntada - Extrato Subconta - 2500530013<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/08/2025 14:27
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,63
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09/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010898-55.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 17/06/2025. -
26/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010898-55.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SYLVIA REGINA GASPAR SIMECEKADVOGADO(A): CASSIO TEMOTEO DA COSTA (OAB SC032714) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Inicialmente, proceda-se à retificação da distribuição dos presentes autos, para que conste que tramitam por dependência aos autos nº 5003161-35.2024.8.24.0005.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação do título judicial, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Após o interregno concedido ao executado, intime-se a exequente para pleitear o que entender de direito, em até 5 (cinco) dias, ratificando ou retificando o cálculo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no título (dispositivo da sentença) e observando o Enunciado 97 do FONAJE, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
24/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:59
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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