TJSC - 5127467-17.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
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25/08/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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22/08/2025 14:01
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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22/08/2025 14:01
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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12/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5127467-17.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Registra-se que, de acordo com o artigo 252 do CPC, quando, “por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio sem o encontrar”, havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação por hora certa. Infere-se, portanto, que o novo Código de Processo Civil (e, frise-se, assim também o era no CPC/1973), não exige provocação do interessado para que a citação por hora certa se proceda.
A redação do artigo 252 é expressa ao dispor que "havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora que designar." (grifei). Dessa forma, não basta somente a ausência do réu/executado, mas também que esteja configurada a suspeita de ocultação, com a qual, independentemente de novo despacho, deverá proceder o Sr.
Oficial de Justiça na forma do disposto no art. 252 do CPC.
Em suma: não se trata de providência dependente de requerimento da parte e deliberação judicial, mas de providência que incumbe ao oficial de justiça, caso verificada a hipótese prevista na lei.
Assim, indefiro o pedido, cabendo ao oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, atentar para a necessidade de proceder na forma do artigo 252, CPC.
Possível, no entanto, a citação da parte demandada, até então não localizada, no novo endereço, atentando-se ao disposto no despacho inicial. -
24/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:57
Determinada a citação
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10/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10193234, Subguia 5301984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 211,90
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14/04/2025 11:47
Link para pagamento - Guia: 10193234, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5301984&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5301984</a>
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14/04/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10193234 - R$ 211,90
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/02/2025 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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10/01/2025 19:13
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:55
Determinada a citação
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21/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9271391, Subguia 4766885 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.011,96
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21/11/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9271392, Subguia 4766886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 180,36
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19/11/2024 08:21
Link para pagamento - Guia: 9271392, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4766886&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4766886</a>
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19/11/2024 08:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9271392 - R$ 180,36
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19/11/2024 08:21
Link para pagamento - Guia: 9271391, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4766885&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4766885</a>
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19/11/2024 08:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9271391 - R$ 1.011,96
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19/11/2024 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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