TJSC - 5050617-82.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50535284420258240000/TJSC
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15/08/2025 09:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50535284420258240000/TJSC
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06/08/2025 02:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 20:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50535284420258240000/TJSC
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21/07/2025 20:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50535284420258240000/TJSC
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15/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5050617-82.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: GOPP ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/07/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50535284420258240000/TJSC
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11/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 11:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 50535284420258240000/TJSC
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20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5050617-82.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: GOPP ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que o balancete juntado no evento 1, DOC6 da conta de que o ativo da empresa perfazia um saldo de R$ 189.862,40 naquele período, de maneira que, observados os critérios expostos na decisão de evento 4, DOC1, não há se falar em hipossuficiência financeira da parte embargante.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
16/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOPP ODONTOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/05/2025 10:55
Juntada de Petição
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15/05/2025 02:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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09/04/2025 02:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:21
Distribuído por dependência - Número: 51392068420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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