TJSC - 5101845-72.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
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22/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101845-72.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) DESPACHO/DECISÃO Defiro, em favor de ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA a penhora de crédito, saldo ou direito que REAL PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA eventualmente receba/adquira no processo n. 5004170-54.2021.8.24.0064, observado o limite de R$ 24.905,09, atualizado na data de 25/03/2025. a) Visando à celeridade e à economia processual, o traslado dessa decisão pelo sistema EPROC substituirá a expedição de ofício para a lavratura do termo de penhora no juízo competente. b) Averbada a penhora, solicita-se ao juízo cooperante o traslado do termo para o presente processo e a intimação do executado e/ou do terceiro para não efetuar pagamento diretamente ao devedor. c) É incumbência da parte interessada o acompanhamento do processo no qual a penhora foi averbada, bem como as intervenções eventualmente necessárias para a salvaguarda do seu direito.
Fica suspenso o curso do feito até transferência do valor objeto da penhora no rosto dos autos ou novo requerimento de penhora, na forma do art. 921, inciso I c/c art. 313, inciso V, "a", ambos do Código de Processo Civil, até o prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão previsto no item 3 sem qualquer requerimento, suspenda-se o curso do feito na forma prevista no art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil e, após 1 (um) ano, arquive-se, sem nova intimação, conforme disposto no art. 921, §2º do Código de Processo Civil, quando deverá ser monitorado o prazo da prescrição intercorrente. -
16/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:41
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50041705420218240064/SC
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11/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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14/02/2025 10:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REAL PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA)
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13/02/2025 21:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/12/2024 19:04
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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19/12/2024 19:04
Decisão interlocutória
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12/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 09:00
Despacho
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15/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
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04/12/2023 13:34
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/11/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6894839, Subguia 3555107 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 133,74
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27/11/2023 14:15
Juntada - Guia Gerada - ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - Guia 6894839 - R$ 133,74
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 17:32
Determinada a intimação
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26/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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