TJSC - 5000595-05.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC022802
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29/08/2025 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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25/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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25/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:45
Despacho
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22/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para despacho - 17/07/2025 14:52:35)
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16/07/2025 13:29
Juntada de Petição - EMILAY DA SILVA MACHADO DA CRUZ / RAFAEL EDIMAR DA CRUZ (SC037059 - MATEUS CORREA MENDONCA)
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15/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000595-05.2025.8.24.0159/SC RÉU: EMILAY DA SILVA MACHADO DA CRUZADVOGADO(A): DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802)RÉU: RAFAEL EDIMAR DA CRUZADVOGADO(A): TATIANE MATOS HENRIQUE (OAB SC031572) DESPACHO/DECISÃO 1. A Defesa não alegou preliminares ou causas plausíveis para absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), sendo necessária a instrução processual para melhor análise do conteúdo da acusação.
No caso, vislumbra-se que as alegações defensivas estão relacionadas ao mérito da demanda. 2. DESIGNO o dia 28/04/2026 16:15:00 para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Na audiência, serão ouvidas as testemunhas arroladas e, ao final, interrogado(s) o(s) réu(s). Sendo concluída a instrução, salvo situações excepcionais, proceder-se-ão aos debates orais e, após, prolação de sentença em audiência. 2.1. As testemunhas civis deverão comparecer presencialmente no Fórum (admitindo-se, todavia, que compareçam no escritório do(a) procurador(a) que as arrolou para participação por videoconferência, caso o(a) advogado(a) assim prefira).
Os(as) procuradores(as) e o Ministério Público poderão participar por videoconferência, pelos links fornecidos abaixo.
Saliente-se, desde já, que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, a fim de conferir celeridade e evitar atos desnecessários, o testemunho poderá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo. 2.2. Nos casos de testemunhas que sejam agentes públicos (policiais civis, militares e afins), tendo em vista o interesse público envolvido e para que possam ser ouvidos sem prejuízo de suas escalas de serviço, minimizando as possibilidades de ausências e a frustração dos atos instrutórios, poderão participar da audiência de forma não presencial pelo link que será disponibilizado posteriormente, desde que estejam em local adequado para prestar o depoimento, certifiquem-se de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato e, do contrário, deverão comparecer ao Fórum.
Devem ficar desde logo intimados, outrossim, que, havendo falha de conexão, deverão se deslocar imediatamente ao Fórum.
Os policiais deverão comparecer ao ato ainda que estejam em gozo de férias ou folga.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá ser comunicado com antecedência, a fim de não frustrar o ato. 2.3.
Havendo testemunhas residentes em outras comarcas do Estado de Santa Catarina, intimem-se para que compareçam na sala passiva do Fórum da Comarca do seu domicílio na data agendada acima, onde será realizada a oitiva por meio de videoconferência.
Caso não haja disponibilidade no dia e hora designados, certifique-se nos autos e, desde logo, fica autorizada a sua participação por videoconferência. 2.4.
Havendo testemunhas/réus residentes em outras comarcas fora do Estado de Santa Catarina, a bem da celeridade, autorizo a sua oitiva por videoconferência, pelo link que será disponibilizado posteriormente.
No entanto, acaso no momento da intimação informem que não possuem conhecimentos e/ou recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, depreque-se a oitiva/inquirição. 2.5. Intime-se o(s) acusado(a) solto(s) para que compareça ao interrogatório presencialmente no Fórum (admitindo-se que compareça(m) no escritório do procurador que o(s) representa para participação por videoconferência, caso este assim prefira). Caso haja réu preso, este deverá ser requisitado para comparecer à sala passiva do respectivo estabelecimento prisional em que estiver recolhida. 2.6.
Ficam cientes os advogados e o Ministério Público que o acesso à videoaudiência pode ser feito por mero clique no respectivo link (que constará de ato ordinatório a ser providenciado pelo cartório), sendo desnecessário o envio por servidor deste Juízo. Além disso, saliente-se que será oportunizada prévia entrevista reservada entre advogado(s) e réu(s), minutos antes da audiência, mediante acesso reservado para comunicação, a fim de garantir a ampla defesa. 2.7. Intime-se o(a) defensor(a) do acusado para declarar expressamente nos autos: a) número de telefone celular ativo; b) número de aplicativo de Whatsapp ativo para recebimento de mensagens; endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens (e-mail); 2.8. Intimem-se as testemunhas, requisitando-as se necessário. 2.9. Ficam intimadas as partes de que eventual manifestação acerca do disposto neste item e seus subitens deverá ocorrer de forma fundamentada, no prazo de 5 dias, interpretando-se o silêncio como concordância.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 28/04/2026 16:15
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26/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/06/2025 22:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000595-05.2025.8.24.0159/SC RÉU: EMILAY DA SILVA MACHADO DA CRUZADVOGADO(A): DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802)RÉU: RAFAEL EDIMAR DA CRUZADVOGADO(A): TATIANE MATOS HENRIQUE (OAB SC031572) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a denúncia, uma vez que preenche os requisitos do art. 41 do Diploma Processual Penal e está devidamente acompanhada do caderno indiciário, o qual demonstra a existência de substrato probatório mínimo e idôneo ao seu oferecimento. 2.
CITE(M)-SE se o(s) denunciado(s) para oferecer resposta, por escrito e no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, cientificando-o(s) de que a defesa deverá ser apresentada por meio de advogado. Conste-se do expediente citatório a advertência de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo legal, ou constituído advogado que o faça, será por este Juízo nomeado defensor para oferecê-la.
Ainda, no ato de citação, deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça indagar se a parte passiva possui advogado constituído ou se deseja a nomeação de defensor dativo, informando-a que transcorrido o prazo sem manifestação ser-lhe-á nomeado defensor pelo Estado.
Caso transcorra em branco do prazo de resposta, desde já nomeio o advogado Diorginis Castagnel (OAB/SC n. 022802) como defensor dativo da acusada EMILAY DA SILVA MACHADO DA CRUZ e a advogada Tatiane Matos Henrique (OAB/SC n. 031572) como defensora dativa do acusado RAFAEL EDIMAR DA CRUZ, os quais deverão ser intimados para apresentar a respectiva resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo fixado sem apresentação da resposta, desde já, fica o cartório indicado para nomeação de outro patrono ao(s) acusado(s), respeitando a lista dos advogados cadastrados em Juízo.
Havendo recusa ou ultrapassado novamente o prazo sem resposta, prossiga-se na listagem. 2.1.
Saliento desde logo que, caso a prova testemunhal seja referente à vida profissional, à conduta social e familiar, ou em relação a outros elementos que não tenham qualquer relação com o(s) fato(s) que lhe é(são) imputado(s), fica, desde já, ciente a parte de que poderá substituir por declaração por escrito da testemunha que se pretende ouvir, devidamente assinada e acompanhada de fotocópia do documento de identidade ou, ainda, se a parte quiser, de firma reconhecida.
Tal documento terá o mesmo efeito jurídico-processual da prova testemunhal requerida e poderá ser juntado até o dia da audiência da instrução.
Cumpra-se. -
24/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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10/06/2025 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 09/06/2025
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10/06/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 29/05/2025
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05/05/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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05/05/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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05/05/2025 15:01
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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05/05/2025 15:01
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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29/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:24
Recebida a denúncia
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19/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50015853020248240159/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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