TJSC - 5017654-17.2024.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5017654-17.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 1263) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055) ADVOGADO(A): MARIA ALICE TRENTINI (OAB SC037880) RECORRENTE: KOMGROUP INDUSTRIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB RS054042) RECORRIDO: ROSITA DE OLIVEIRA PICCOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES BARROSO (OAB SC038765) TESTEMUNHA AUTOR: MARCELO ANDRE KIRST (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
11/07/2025 13:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
-
09/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
07/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 108
-
25/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
24/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
-
23/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 109
-
23/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017654-17.2024.8.24.0005/SC AUTOR: ROSITA DE OLIVEIRA PICCOLIADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES BARROSO (OAB SC038765)RÉU: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055)ADVOGADO(A): MARIA ALICE TRENTINI (OAB SC037880)RÉU: KOMGROUP INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB RS054042) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observa-se que houve interposição de recurso inominado, no qual a parte recorrente postulou a atribuição de efeito suspensivo e devolutivo (evento 97.1).
O artigo 43 da Lei 9.099/95 assim preceitua: "o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte".
Como se vê, no âmbito do Juizado Especial Cível, a atribuição do efeito pretendido pela parte recorrente está intimamente ligada à inequívoca demonstração de possível ocorrência de dano irreparável, caso o recurso seja recebido somente no efeito devolutivo.
A parte recorrente não apresentou relevante fundamento de direito a autorizar o efeito suspensivo pretendido.
Assim, o pedido desprovido de razão ou qualquer elemento de prova apto a demonstrar a iminente e inequívoca ocorrência de prejuízo irreparável não merece ser acolhido. [...] Sabe-se que os recursos interpostos em sede de Juizado Especial são recebidos tão somente no efeito devolutivo, com exceção aos casos em que há possibilidade de dano irreparável à parte (artigo 43 da Lei n. 9.099/95).
Não comprovado nos autos risco de dano irreparável ao recorrente, não há que se falar em efeito [...]. (TJSC, Recurso Inominado n. 0704982-84.2012.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz, rel.
Des.
Fernando Vieira Luiz, j. 04-02-2016).
Portanto, INDEFIRO o pleito para retro formulado e RECEBO o recurso somente em seu efeito devolutivo.
II. À parte recorrida para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. III.
Após, encaminhem-se os autos à Turma de Recursos. Balneário Camboriú, 20 de junho de 2025 -
20/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/06/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017654-17.2024.8.24.0005/SC AUTOR: ROSITA DE OLIVEIRA PICCOLIADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES BARROSO (OAB SC038765)RÉU: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055)ADVOGADO(A): MARIA ALICE TRENTINI (OAB SC037880)RÉU: KOMGROUP INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB RS054042) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observa-se que houve interposição de recurso inominado, no qual a parte recorrente postulou a atribuição de efeito suspensivo e devolutivo (evento 92.1).
O artigo 43 da Lei 9.099/95 assim preceitua: "o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte".
Como se vê, no âmbito do Juizado Especial Cível, a atribuição do efeito pretendido pela parte recorrente está intimamente ligada à inequívoca demonstração de possível ocorrência de dano irreparável, caso o recurso seja recebido somente no efeito devolutivo.
A parte recorrente não apresentou relevante fundamento de direito a autorizar o efeito suspensivo pretendido.
Assim, o pedido desprovido de razão ou qualquer elemento de prova apto a demonstrar a iminente e inequívoca ocorrência de prejuízo irreparável não merece ser acolhido. [...] Sabe-se que os recursos interpostos em sede de Juizado Especial são recebidos tão somente no efeito devolutivo, com exceção aos casos em que há possibilidade de dano irreparável à parte (artigo 43 da Lei n. 9.099/95).
Não comprovado nos autos risco de dano irreparável ao recorrente, não há que se falar em efeito [...]. (TJSC, Recurso Inominado n. 0704982-84.2012.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz, rel.
Des.
Fernando Vieira Luiz, j. 04-02-2016).
Portanto, INDEFIRO o pleito para retro formulado e RECEBO o recurso somente em seu efeito devolutivo.
II. À parte recorrida para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. III.
Após, encaminhem-se os autos à Turma de Recursos. Balneário Camboriú, 18 de junho de 2025 -
19/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2025 18:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 97 (13/06/2025). Guia: 10564002 Situação: Baixado.
-
18/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 18:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 92 (16/06/2025). Guia: 10608656 Situação: Baixado.
-
17/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10608656, Subguia 5539052 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
16/06/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10564002, Subguia 5513283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.188,47
-
10/06/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 10608656, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5539052&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5539052</a>
-
10/06/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - A parte está ciente do não pagamento da Guia 10564002 até o momento. Guia deste evento gerada em nome de: KOMGROUP INDUSTRIAL LTDA - Guia 10608656 - R$ 685,36
-
10/06/2025 14:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 83 - Juntada - Guia Gerada - 10/06/2025 14:16:52)
-
10/06/2025 14:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10608619, Subguia 5539026
-
10/06/2025 14:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 84 - Link para pagamento - 10/06/2025 14:16:55)
-
04/06/2025 11:00
Link para pagamento - Guia: 10564002, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5513283&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5513283</a>
-
04/06/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 10564002 - R$ 1.188,47
-
04/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
02/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 22:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 14:19
Despacho
-
02/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências - IJ - 1ºJEC - 29/04/2025 14:00. Refer. Evento 36
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição
-
25/04/2025 15:07
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
20/03/2025 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/02/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
20/02/2025 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/02/2025 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO ANDRE KIRST. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:33
Despacho
-
03/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:38
Juntada de Petição
-
23/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
18/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 00:53
Despacho
-
17/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências - IJ - 1ºJEC - 29/04/2025 14:00
-
13/12/2024 16:52
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:03
Juntada de Petição
-
09/12/2024 22:02
Juntada de Petição
-
27/11/2024 13:30
Despacho
-
27/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:29
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 26/11/2024 15:30. Refer. Evento 12
-
26/11/2024 10:51
Juntada de Petição
-
26/11/2024 10:19
Juntada de Petição
-
26/11/2024 08:22
Juntada de Petição - KOMLOG IMPORTACAO LTDA. - (RS054042 - MELISE CEZIMBRA MELLO)
-
01/11/2024 19:05
Juntada de Petição - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (SC027944 - MICHEL SCAFF JUNIOR)
-
25/10/2024 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/10/2024 17:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
-
08/10/2024 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/10/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/10/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KOMLOG IMPORTACAO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/10/2024 15:57
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 26/11/2024 15:30
-
02/10/2024 16:11
Não Concedida a tutela provisória
-
30/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 14:53
Despacho
-
17/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSITA DE OLIVEIRA PICCOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/09/2024 12:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/09/2024 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSITA DE OLIVEIRA PICCOLI. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/09/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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