TJSC - 5000587-21.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000587-21.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: IGOR MOREIRA DE MATOSADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a concordância manifestada pela parte exequente no Evento 47.1, HOMOLOGO o cálculo do débito elaborado pela Contadoria Judicial no Evento 46.1.
II.
No mais, tendo em vista que a Contadoria Judicial indicou a existência de equívoco no cálculo apresentado por ambas as partes ["Exequente não observou a proporcionalidade devida no início e no fim do benefício e executado também não o fez adequadamente (só considerou acima de 15 dias para o 13º)"], e diante da concordância manifestada pela parte exequente com o cálculo da Contadoria Judicial, reputo prejudicada a análise da impugnação apresentada no Evento 24.1. Sem custas processuais (arts. 33 e 35, 'h', da LCE 156/1997) e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 27, da Lei 12.153/2009 c/c art. 55, da Lei 9.099/95).
III.
Outrossim, considerando que o valor individual devido ao exequente e ao seu procurador é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, determino a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor, a fim de intimar o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento total do débito (principal e honorários), consoante cálculo do Evento 46.1, através de depósito judicial, sob pena de sequestro do respectivo valor. IV.
Efetivado o pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado na subconta judicial vinculada ao presente feito, na forma requerida pela parte credora. Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 15:05
Decisão interlocutória
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04/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 13:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BQEFP
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27/06/2025 13:39
Juntada - Cálculo processual nº 375580 - versão 4
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26/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 13:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BQEFP -> DCJE
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23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000587-21.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: IGOR MOREIRA DE MATOSADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição apresentada no evento 33.1, encaminhe-se o feito à Contadoria Judicial.
Após, nova conclusão. -
18/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:16
Despacho
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13/02/2025 07:51
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/01/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:25
Despacho
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02/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:01
Despacho
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10/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 11:17
Determinada a intimação
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06/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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22/01/2024 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR MOREIRA DE MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2024 20:09
Distribuído por dependência - Número: 50076330320208240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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