TJSC - 5003606-34.2023.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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14/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2025 14:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIN01
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13/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte AUTO LANGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, Guia 11117294, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/progra
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13/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. AUTO LANGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 11117294 - R$ 666,09
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13/08/2025 14:14
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO MARIA DE LIMA
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13/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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12/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 17:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIN01 -> DCJE
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12/08/2025 17:32
Transitado em Julgado
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12/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:15
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2025 13:43
Juntado(a)
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003606-34.2023.8.24.0055/SCAUTOR: JOAO MARIA DE LIMAADVOGADO(A): RENAN KUNZE (OAB SC054189)RÉU: AUTO LANGA COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MARNES ALEXANDRE FLORIANI (OAB SC014111)ADVOGADO(A): VIVIANE TEIFKE FLORIANI (OAB SC012683)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo descrito na inicial, com o retorno das partes ao status quo ante, de modo que a ré deverá ressarcir ao autor a monta de R$ 25.102,88, corrigidos pelo IPCA-E, a partir do desembolso, acrescido de juros moratórios segundo a SELIC deduzido o índice do IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC, desde a citação, bem como devolver ao autor o veículo Gol pago a título de entrada.
Na impossibilidade de devolução do veículo ao autor, caberá a ré indenizar este na quantia de R$ 10.000,00, conforme fundamentação.
Após a integral quitação dos valores pelo réu, c ompete ao autor, de sua vez, a restituição do veículo Ford Courier, ano 2005, placas AMJ7692, à requerida, no estado em que o recebeu, mediante as cautelas devidas, no prazo de 15 dias.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e demais despesas processuais, no percentual de 50% para cada uma, bem como em honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor da condenação a cada um dos patronos das partes (art. 85, §2.º, CPC).
Ante a gratuidade deferida à parte autora (evento 16.1), fica suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais a que foi condenada, pelo prazo de cinco anos, período findo o qual ficarão extintas as obrigações, salvo demonstração de superveniente alteração da situação de hipossuficiência financeira (art. 98, §3º, do CPC).
Fixo a remuneração do advogado dativo, nomeado no evento 5.1, pelos serviços até então prestados, em R$ 530,01, conforme parâmetros previstos na tabela de honorários da Resolução CM n. 5/2019 e alterações.
O pagamento da remuneração deverá ser operacionalizado pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e alterações, e da Orientação n. 66 da CGJ/SC, ficando o Cartório autorizado a expedir o que for necessário para tanto.
Publique-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
26/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:42
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:56
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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23/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/01/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:39
Decisão interlocutória
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22/01/2025 17:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:46
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 22/01/2025 16:30. Refer. Evento 41
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22/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:40
Juntada de Petição
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22/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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16/10/2024 03:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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20/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 12:49
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/09/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:54
Decisão interlocutória
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19/09/2024 14:27
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 22/01/2025 16:30
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16/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:05
Decisão interlocutória
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16/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:11
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 20:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2024 14:22
Juntada de Petição - AUTO LANGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA (SC014111 - MARNES ALEXANDRE FLORIANI)
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14/05/2024 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2024 15:40
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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14/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO LANGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MARIA DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:20
Decisão interlocutória
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10/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
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09/05/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 21:59
Juntada de Petição
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:45
Juntada de Petição
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29/01/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/01/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2023 15:01
Despacho
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13/12/2023 18:16
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MARIA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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