TJSC - 5094832-17.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/08/2025 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:59
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:16
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5094832-17.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
15/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:28
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
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27/06/2025 21:14
Juntada de Petição
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24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5094832-17.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2025 11:09
Decisão interlocutória
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19/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/03/2025 18:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.394,06
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11/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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07/03/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 07/03/2025 18:54:05
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07/03/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/03/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/03/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:32
Decisão interlocutória
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03/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 15:24
Juntada de Petição
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26/02/2025 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:21
Despacho
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21/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 20:04
Juntada de Petição
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03/02/2025 11:45
Juntada de Petição
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30/01/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 12:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - EXCLUÍDA
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29/01/2025 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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29/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/01/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 09:09
Despacho
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24/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:00
Juntada de Petição
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22/01/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:18
Juntada de Petição
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23/10/2024 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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21/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
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06/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8419959, Subguia 4299045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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02/08/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: FELIPE COSTA RIBEIRO
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02/08/2024 16:33
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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29/07/2024 10:34
Juntada de Petição
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26/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 16:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8419959, Subguia 4299045
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25/07/2024 16:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 8419959 - R$ 40,94
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18/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017207760. Valor transferido: R$ 99,42
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/06/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017208598. Valor transferido: R$ 21,87
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06/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017208300. Valor transferido: R$ 109,01
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06/06/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017208113. Valor transferido: R$ 19,66
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06/06/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017207770. Valor transferido: R$ 6.745,25
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06/06/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017207869. Valor transferido: R$ 11,51
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05/06/2024 05:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/06/2024 05:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRAL SUL REFRIGERACAO LTDA)
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05/06/2024 05:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS ESMERALDINO BRESSAN)
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04/06/2024 16:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/06/2024 16:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/04/2024 17:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/01/2024 13:20
Decisão interlocutória
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08/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
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27/12/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2023 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 20/11/2023
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16/11/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ADELIR DOS SANTOS
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16/11/2023 15:03
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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20/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 15:20
Determinada a citação
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16/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6545758, Subguia 3386339 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.292,51
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03/10/2023 12:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6545758, Subguia 3386339
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03/10/2023 12:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 6545758 - R$ 6.292,51
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03/10/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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