TJSC - 5056317-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.108,25
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20/08/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Alexsander Dexheimer em 20/08/2025 14:47:15
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15/08/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056317-73.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARIA ZEITHAMMERADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)DESPACHO/DECISÃODiante da informação prestada no evento 70.1, consigno que o valor liberado à exequente está de acordo com os cálculos do executado e da própria contadoria (eventos 12.1 e 43.1). Além disso, a execução conta com sentença transitada em julgado, de modo que não há mais possibilidade de se discutir o valor devido.
Cumpra-se a sentença de evento 61.1 e arquivem-se. -
11/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:25
Determinado o Arquivamento
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08/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para despacho - 25/07/2025 14:22:59)
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22/07/2025 09:29
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SBS01
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15/07/2025 18:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - SBS01 -> DCJE
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15/07/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056317-73.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARIA ZEITHAMMERADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Zeithammer em face de Banco C6 Consignado S.C.
Diante da concordância mútua das partes quanto ao cálculo de evento 50.1, homologo a respectiva conta, declaro como devido neste feito a quantia de R$ 473,20 e reconheço o excesso de execução de R$ 3.677,24.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de evento 13.1. Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais ao causídico da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor declarado como excesso (CPC, art. 85, § 2º).
Nada obstante, fica suspensa a exigibilidade das verbas sobreditas, ante o deferimento do benefício da gratuidade da justiça à parte sucumbente, consoante disciplina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil (evento 5.1). Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de devolução do montante depositado em juízo em favor do executado.
Outrossim, dou por liberadas eventuais penhoras e/ou restrições realizadas no feito, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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20/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:15
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SBS01
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23/04/2025 14:16
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - SBS01 -> DCJE
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14/04/2025 15:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SBS01
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14/04/2025 15:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SBS01 -> DCJE
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14/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 616,50
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10/04/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Alexsander Dexheimer em 10/04/2025 14:38:30
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08/04/2025 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/04/2025 17:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SBS01
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07/04/2025 14:41
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - SBS01 -> DCJE
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 09:03
Decisão interlocutória
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27/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA09 para SBS0101)
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23/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:43
Terminativa - Declarada incompetência
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25/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 10:41
Juntada de Petição
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11/09/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8749663, Subguia 4475636 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,74
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:12
Link para pagamento - Guia: 8749663, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4475636&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4475636</a>
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09/09/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Guia 8749663 - R$ 293,74
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05/09/2024 19:21
Juntada de Petição
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19/08/2024 15:21
Juntada de Petição
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ZEITHAMMER. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 17:56
Determinada a intimação
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11/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ZEITHAMMER. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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