TJSC - 5000405-05.2025.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000405-05.2025.8.24.0042/SC AUTOR: ADRIANE APARECIDA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JEAN EDUARDO DE SOUZA (OAB SC056255)RÉU: ELIANA FRANZ ESTETICA LTDAADVOGADO(A): Alison Utzig (OAB SC030599)ADVOGADO(A): FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 1.1.
Caso houver necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015).
O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/215 ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º).
As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas. 1.2.
Para o deferimento de eventual perícia a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 1.3.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 2.
Após, tornem conclusos para deliberações, sem descartar a possibilidade de julgamento antecipado. - 
                                            
20/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:43
Decisão interlocutória
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14/05/2025 18:34
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 13:59
Juntada de Petição
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18/03/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 15:53
Juntada de Petição - ELIANA FRANZ ESTETICA LTDA (SC044068 - FERNANDA ELOISA LUZZI)
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05/03/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANE APARECIDA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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28/02/2025 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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17/02/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:45
Determinada a citação
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05/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANE APARECIDA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2025 09:52
Distribuído por dependência - Número: 50018509220248240042/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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