TJSC - 5058704-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50538229620258240000/TJSC
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03/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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11/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:41
Decisão interlocutória
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05/08/2025 03:22
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50538229620258240000/TJSC
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24/07/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10849029, Subguia 5671567
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24/07/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 78 - Link para pagamento - 10/07/2025 10:18:25)
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50538229620258240000/TJSC
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10/07/2025 21:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 71 Número: 50538229620258240000/TJSC
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10/07/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - KALLAYANE MARIA DE CASSIA DA SILVA - Guia 10849029 - R$ 685,36
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26/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058704-61.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: KALLAYANE MARIA DE CASSIA DA SILVAADVOGADO(A): EDGAR STUELP JUNIOR (OAB SC022603) DESPACHO/DECISÃO 1.
Efetuado bloqueio positivo via Sisbajud, a parte executada KALLAYANE MARIA DE CASSIA DA SILVA requereu a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud, alegando para tanto se tratar de quantia destinada à poupança inferior a 40 salários mínimos. 2.
Com efeito, o art. 833, inc.
X, do Código de Processo Civil, preconiza que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". No caso dos autos, verifica-se que a executada foi citada em 06/08/2024 (evento 15, CERT1), a ordem de penhora foi emitida em 30/08/2024 (evento 25, DESPADEC1) e, logo em seguida, a parte requerida transferiu os valores bloqueados para uma caixinha do Nubank: em Porém, no caso dos autos, a parte executada requerente não logrou êxito em comprovar que o montante é oriundo de aplicação financeira com intuito de poupança, ou que tais valores sejam essenciais a sua subsistência, pois sequer apresentou comprovação da origem ou de eventual finalidade dos valores bloqueados - ônus que lhe competia.
Sobre caso semelhante, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE MANTÉM O BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 2.015,46, POIS NÃO COMPROVADA A IMPENHORABILIDADE.
INSURGÊCIA DO EXECUTADO.ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
TESES DE QUE O VALOR CONSTRITO É INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS E ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUJA FINALIDADE É DAR SEQUÊNCIA A TRATAMENTO DE SAÚDE.
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA INSUFICIENTE NESSE SENTIDO. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. "Não basta a mera alegação de que a quantia penhorada é inferior a 40 salários mínimos, sob o risco de se acobertar abuso do direito do devedor.
Entendo, pois, que a parte deve subsidiar o seu pleito com documentação robusta a informar o julgador acerca das suas reais condições financeiras, e não apenas o lançamento da tese por seu procurador" (TJSC, Des.
Monteiro Rocha).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028445-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2024). 3.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado em desfavor de KALLAYANE MARIA DE CASSIA DA SILVA. 4.
CONVERTO o bloqueio em penhora, independentemente de termo. 5.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial em favor do credor, mediante fornecimento dos dados bancários. 6.
Cite-se a executada LA NUIT COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:08
Indeferido o pedido
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19/05/2025 20:07
Conclusos para decisão
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19/05/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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09/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:23
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/03/2025 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 14/03/2025
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13/03/2025 18:12
Juntada de Petição - KALLAYANE MARIA DE CASSIA DA SILVA (SC022603 - EDGAR STUELP JUNIOR)
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13/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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20/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9801541, Subguia 5074655 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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19/02/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: ISABELA PALADINI DE SOUZA
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19/02/2025 14:00
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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19/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2025 10:32
Link para pagamento - Guia: 9801541, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5074655&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5074655</a>
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18/02/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 9801541 - R$ 54,24
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09/12/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395145. Valor transferido: R$ 11.686,64
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18/11/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395137. Valor transferido: R$ 94,25
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18/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395315. Valor transferido: R$ 11,51
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18/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395307. Valor transferido: R$ 11,02
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18/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395293. Valor transferido: R$ 31,59
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18/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395242. Valor transferido: R$ 10,90
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18/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395234. Valor transferido: R$ 18,15
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18/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395200. Valor transferido: R$ 10,87
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18/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039395160. Valor transferido: R$ 14,59
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14/11/2024 02:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/11/2024 02:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LA NUIT COMERCIO DE BEBIDAS LTDA)
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14/11/2024 02:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KALLAYANE MARIA DE CASSIA DA SILVA)
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13/11/2024 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/11/2024 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/10/2024 05:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 12:03
Juntada de Petição
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30/08/2024 10:54
Decisão interlocutória
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30/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8661947, Subguia 4427246 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,56
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28/08/2024 22:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 13:33
Link para pagamento - Guia: 8661947, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4427246&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4427246</a>
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28/08/2024 13:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8661947 - R$ 49,56
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28/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/08/2024 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 06/08/2024
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01/08/2024 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALBERTO HUGO PRAUN
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26/07/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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26/07/2024 13:57
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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26/07/2024 13:57
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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03/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 14:11
Determinada a citação
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26/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8139704, Subguia 4183304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.033,86
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24/06/2024 10:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8139704, Subguia 4183304
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17/06/2024 10:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8139704 - R$ 1.033,86
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17/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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