TJSC - 5017752-02.2020.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:16
Baixa Definitiva
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30/08/2025 01:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
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30/08/2025 01:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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30/08/2025 01:48
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LOURDES DE FATIMA DOS SANTOS
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30/08/2025 01:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
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30/08/2025 01:14
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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12/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.666,85
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12/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.571,88
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08/08/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 08/08/2025 14:45:31
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08/08/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 08/08/2025 14:45:30
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08/08/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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06/08/2025 16:47
Juntada - Extrato Subconta - 2301814122<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/08/2025 16:46
Juntada - Extrato Subconta - 2101815830<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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05/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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05/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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21/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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21/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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21/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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18/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.930,09
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18/07/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 49.242,79
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16/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 16/07/2025 16:34:12
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16/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 16/07/2025 16:34:13
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16/07/2025 08:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 08:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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08/07/2025 14:35
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CCO03CV
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017752-02.2020.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LOURDES DE FATIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160)ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834)ADVOGADO(A): ANA PAULA ALVES DE SOUZA (OAB SP320768) DESPACHO/DECISÃO 1.
Parte executada apresentou embargos de declaração contra a decisão interlocutória proferida no evento 103. 2.
Alega omissão quanto ao pedido de levantamento de valores em seu favor. 3. É o relatório. 4.
Não há qualquer omissão, porquanto o juízo estabeleceu a restituição de valores à parte executada se daria com a extinção do feito, após a manifestação da parte exequente quanto à quitação.
Reproduzo: (...) 13.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a quitação. 14.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como adimplemento. 15.
Na sequência, tornem conclusos para extinção e restituição dos valores que sobejaram. - destaquei. 5.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 6.
Cumpra-se a decisão do evento 103. -
07/07/2025 17:46
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CCO03CV -> DCJE
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07/07/2025 17:45
Juntada - Extrato Subconta - 2401892060<br> Tipo de Extrato: TUDO
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07/07/2025 17:45
Juntada - Extrato Subconta - 2301814122<br> Tipo de Extrato: TUDO
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07/07/2025 17:45
Juntada - Extrato Subconta - 2101815830<br> Tipo de Extrato: TUDO
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07/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:56
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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27/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017752-02.2020.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LOURDES DE FATIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160)ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834)ADVOGADO(A): ANA PAULA ALVES DE SOUZA (OAB SP320768) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no Evento 13 2.
Alegou a existência de excesso de execução decorrente de cálculos de subtração incorretos que resultariam diferenças indevidas.
Acresceu que a exequente não observou a obrigatoriedade de pagamento do saldo em aberto, tampouco a sua mora, que não foi descaracterizada pela sentença.
Realizado o recálculo, apurou crédito em seu favor no importe de R$ 25.546,50 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). 3.
Intimada, a impugnada apresentou manifestação no EV 24.
Aduziu que sobre diferença apurada incide juros e correção monetária na forma determinada na sentença.
Sustentou que, mesmo considerados os encargos moratórios e a compensação, seriam absurdos os valores indicados. 4.
Determinou-se a realização de laudo pericial contábil, que aportou aos autos no evento 94. 5.
Ambas as partes manifestaram concordância com o laudo (eventos 99 e 100). 6. É o relatório. 7.
Diante da ausência de divergência entre as partes, é o caso de homologar o laudo pericial, que atesta a existência de saldo credor em parte da parte exequente no valor de R$ 34.872,23 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) em 03/03/2021. 8.
Por conseguinte, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, que defendia saldo credor em valor diverso. 9.
Sem honorários, uma vez que "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios" (súmula 519 do STJ). 10.
Intimem-se. 11.
Expeça-se alvará, em favor do perito, da quantia que remanesceu na subconta n.º 2401892060. 12.
Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, da quantia de R$ 34.872,23 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) a título de principal e R$ 2.054,98 (dois mil cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) decorrente de honorários sucumbenciais, acrescidos dos rendimentos auferidos desde o depósito. 13.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a quitação. 14.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como adimplemento. 15.
Na sequência, tornem conclusos para extinção e restituição dos valores que sobejaram. -
25/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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03/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/04/2025 12:24
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/03/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 14:23
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.810,96
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06/03/2025 17:07
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 06/03/2025 15:44:23
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05/03/2025 18:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/03/2025 18:23
Juntada - Extrato Subconta - 2401892060<br> Tipo de Extrato: TUDO
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05/03/2025 15:11
Despacho
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05/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 85 - de 'PETIÇÃO' para 'OFÍCIO'
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21/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/12/2024 14:44
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.480,00
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26/11/2024 15:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50325602720248240000/TJSC
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20/11/2024 09:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50325602720248240000/TJSC
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22/10/2024 16:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50325602720248240000/TJSC
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22/07/2024 20:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50325602720248240000/TJSC
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11/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50325602720248240000/TJSC
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03/06/2024 16:18
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50325602720248240000/TJSC
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31/05/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8005751, Subguia 4091901 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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27/05/2024 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8005751, Subguia 4091901
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27/05/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 8005751 - R$ 660,86
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17/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 11:17
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 08:11
Conclusos para decisão
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29/02/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/02/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:10
Juntada de Petição
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07/12/2023 17:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE FABRICIO DOS SANTOS ZAMBON - EXCLUÍDA
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06/12/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE FABRICIO DOS SANTOS ZAMBON. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/12/2023 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRAULIO WILKER SILVA - EXCLUÍDA
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10/11/2023 13:10
Despacho
-
23/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:52
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/10/2023 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:25
Juntada de Petição
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/02/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.710,90
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03/02/2023 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/01/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2022 11:19
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2022 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 18:24
Juntada de Petição
-
09/06/2022 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/03/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 16:05
Decisão interlocutória
-
20/07/2021 14:04
Juntada de Petição
-
23/04/2021 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1471629, Subguia 866032 - Boleto pago (1/1) - R$ 239,97
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08/04/2021 12:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1471629, Subguia 866032
-
08/04/2021 12:12
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 1471629 - R$ 239,97
-
05/04/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/04/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2021 15:11
Determinada a intimação
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15/03/2021 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2021 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2021 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 11:18
Decisão interlocutória
-
11/11/2020 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2020 17:20
Juntada de Petição
-
03/10/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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31/08/2020 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2020 17:49
Distribuído por dependência - Número: 03075897720178240018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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