TJSC - 5066811-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:59
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 13:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10981397, Subguia 5746911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,68
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29/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 21:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/07/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10981397, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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26/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 21:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10981397 - R$ 304,68
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26/07/2025 21:51
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALDIR HONORIO DA SILVA
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26/07/2025 20:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:16
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 24 e 28
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08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.973,50
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07/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/07/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 04/07/2025 15:28:31
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066811-60.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50065511720258240930/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXEQUENTE: VALDIR HONORIO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 03/07/2025 - Juntada de certidão -
03/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/07/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066811-60.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: VALDIR HONORIO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066811-60.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VALDIR HONORIO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
26/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.957,08
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:06
Determinada a intimação
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12/05/2025 10:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/04/2025
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12/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR HONORIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 10:47
Distribuído por dependência - Número: 50065511720258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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