TJSC - 5065324-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:00
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 13:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10969305, Subguia 5740449 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,85
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065324-55.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50981879820248240930/SC)RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 00:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10969305, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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25/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 00:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10969305 - R$ 304,85
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25/07/2025 00:03
Custas Satisfeitas - Parte: CONRADO LOPES DA SILVA
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25/07/2025 00:03
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIANA TERRA DE SOUZA
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24/07/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:49
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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02/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.603,88
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01/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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30/06/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 30/06/2025 15:56:59
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30/06/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065324-55.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ADRIANA TERRA DE SOUZAADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653)EXEQUENTE: CONRADO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
27/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065324-55.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA TERRA DE SOUZAADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653)EXEQUENTE: CONRADO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
26/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.596,56
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02/06/2025 11:12
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:48
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/02/2025
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07/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA TERRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 15:39
Distribuído por dependência - Número: 50981879820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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