TJSC - 5011366-14.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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03/09/2025 19:01
Decisão - Determina Sisbajud
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03/09/2025 18:38
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011366-14.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ZZAGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LEANDRO SPILLER (OAB SC014875) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem o pagamento do débito e sem o oferecimento de impugnação.
Fica intimada a parte exequente para que manifeste-se em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 01:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011366-14.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ZZAGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LEANDRO SPILLER (OAB SC014875) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo o presente cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, inciso II, do CPC/2015), para que efetue o pagamento do valor indicado pelo(a) credor(a), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados no mesmo percentual, conforme disposto no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos mesmos autos, independentemente de nova intimação ou da realização de penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito e requeira o que entender de direito.
Caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme art. 523, § 1º, do CPC/2015, e requeira o que entender de direito.
II - Relego a análise dos pedidos referentes à adoção de medidas constritivas e/ou à utilização de sistemas judiciais para consultas em nome da parte devedora para momento posterior ao transcurso do prazo para pagamento voluntário, em observância ao devido processo legal e ao princípio da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC/2015). -
25/06/2025 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:56
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 15/05/2024
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25/06/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:23
Distribuído por dependência - Número: 50052607020248240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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