TJSC - 5020250-28.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: THIAGO GRETTER
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01/09/2025 18:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 14:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:17
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10816959, Subguia 5652756
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21/07/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 07/07/2025 09:29:48)
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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07/07/2025 09:29
Juntada - Guia Gerada - DIETER BLOEMER - Guia 10816959 - R$ 30,20
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27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020250-28.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DIETER BLOEMERADVOGADO(A): DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
25/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC068878
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24/06/2025 15:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/04/2025
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24/06/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:28
Distribuído por dependência - Número: 50370711520228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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