TJSC - 5014058-05.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 969,63
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28/07/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 28/07/2025 11:06:11
-
27/07/2025 10:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
21/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
21/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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20/07/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
14/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014058-05.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GILDA MAYERADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246)ADVOGADO(A): LEANDRO IBAGY (OAB SC006565)ADVOGADO(A): MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535)ADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)EXECUTADO: VALERIA DE SOUSA TRINDADEADVOGADO(A): JOAO MARCELO DE SOUSA TRINDADE (OAB MT007169) DESPACHO/DECISÃO 1.
VALERIA DE SOUSA TRINDADE opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 102, ao argumento de que há omissão, uma vez que não apreciado o pedido de impugnação da cobrança de multa de 20%, IPTU e fundo de reserva do condomínio. A parte embargada apresentou contrarrazões, requerendo a rejeição dos embargos, uma vez que visam apenas a rediscutir o julgado. 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material.
No caso há omissão, já que além da multa de 20%, impugnou a parte executada a cobrança de IPTU e de fundo de reserva do condomínio.
Todavia, assim como já decidido quanto ao IPTU, não se conhece da impugnação quanto ao IPTU e fundo de reserva do condomínio, já que se trata de matéria a ser invocada apenas em embargos à execução, notadamente por serem de ordem pública.
Nesta direção: APELAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
IPTU.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO PELA EXTEMPORANEIDADE.
TEMPESTIVIDADE CONSIDERADA A INTIMAÇÃO DA PENHORA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MARCO INICIAL A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
IRRELEVÂNCIA DA SUFICIÊNCIA DESSA PENHORA PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
DECURSO DO PRAZO QUE SE DEU NO ANO DE 1999.
RECEBIMENTO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INVIABILIDADE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MATÉRIA DE ANÁLISE RESTRITA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EX OFFICIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Decorrido o prazo previsto no art. 16 da Lei n. 6.830/1980, deflagrado, no caso, a partir da intimação da penhora ainda no ano de 1999, são intempestivos os embargos à execução fiscal.2. Conforme precedentes desta Corte, o alegado excesso de execução é matéria típica de defesa, de veiculação apropriada em sede de embargos e sujeita à preclusão, razão pela qual não se admite apreciação extemporânea ou de ofício por parte do Poder Judiciário.3. "Não se pode conceber a oposição de exceção de pré-executividade como remédio ou 'defesa alternativa' em detrimento do mecanismo típico (impugnação e embargos do devedor)" (Agravo de Instrumento n. 2014.000801-6, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17.6.2014)4. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação n. 5078628-34.2022.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Paulo Marcos de Farias, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2024). 3.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração para reconhecer a omissão, estendendo a decisão de não conhecimento da impugnação quanto à cobrança de multa de 20% também à impugnação da cobrança do IPTU e do fundo de reserva do condomínio. Outrossim, configurada a preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do pedido de reconsideração do Evento 111. Os documentos deveriam ter acompanhado o pedido de impenhorabilidade.
Uma vez que já proferida a decisão, resta a parte interpor o recurso que reputar cabível. Vedado ao juiz decidir novamente sobre o mesmo tema, conforme o disposto no art. 505 do Código de Processo Civil.
Intimação automática. Cumpra-se integralmente a decisão do Evento 102. -
25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:07
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 122
-
25/06/2025 14:07
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 03:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
23/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058467135. Valor transferido: R$ 232,34
-
23/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058467160. Valor transferido: R$ 253,68
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
17/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058467208. Valor transferido: R$ 95,13
-
17/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058467143. Valor transferido: R$ 367,22
-
16/04/2025 21:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
16/04/2025 21:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALERIA DE SOUSA TRINDADE)
-
15/04/2025 14:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/04/2025 15:31
Juntada de Petição
-
07/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
07/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
07/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 16:29
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/04/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
-
25/03/2025 19:17
Juntada de Petição
-
12/03/2025 16:16
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
12/03/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2024 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 13/08/2024
-
16/07/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
-
16/07/2024 15:24
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
12/06/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8101168, Subguia 4139142 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 155,82
-
11/06/2024 09:13
Juntada de Petição
-
11/06/2024 09:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8101168, Subguia 4139142
-
11/06/2024 09:10
Juntada - Guia Gerada - GILDA MAYER - Guia 8101168 - R$ 155,82
-
10/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
12/04/2024 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/03/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
20/03/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/03/2024 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7456755, Subguia 3825713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
18/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/03/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/03/2024 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7456755, Subguia 3825713
-
08/03/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - GILDA MAYER - Guia 7456755 - R$ 34,81
-
05/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/02/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
-
15/12/2023 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/12/2023 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6943844, Subguia 3578878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
04/12/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2023 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6943844, Subguia 3578878
-
04/12/2023 13:54
Juntada - Guia Gerada - GILDA MAYER - Guia 6943844 - R$ 34,81
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/10/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
-
04/09/2023 15:50
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
01/09/2023 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6327877, Subguia 3282301 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,08
-
31/08/2023 08:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6327877, Subguia 3282301
-
31/08/2023 08:32
Juntada - Guia Gerada - GILDA MAYER - Guia 6327877 - R$ 296,08
-
31/08/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/08/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
-
12/06/2023 16:18
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
29/05/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679998, Subguia 2962886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,68
-
26/05/2023 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5679998, Subguia 2962886
-
26/05/2023 12:01
Juntada - Guia Gerada - GILDA MAYER - Guia 5679998 - R$ 50,68
-
26/05/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
17/04/2023 17:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/04/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5361460, Subguia 2802677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,60
-
06/04/2023 16:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5361460, Subguia 2802677
-
06/04/2023 16:39
Juntada - Guia Gerada - GILDA MAYER - Guia 5361460 - R$ 295,60
-
06/04/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/04/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/04/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANDERSON ROSA
-
15/03/2023 13:23
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
27/02/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 16:23
Determinada a citação
-
10/02/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5003975, Subguia 2626570 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 551,87
-
09/02/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para decisão - 09/02/2023 13:31:15)
-
09/02/2023 08:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5003975, Subguia 2626570
-
09/02/2023 08:14
Juntada - Guia Gerada - GILDA MAYER - Guia 5003975 - R$ 551,87
-
09/02/2023 08:14
Juntada - Guia Cancelada - GILDA MAYER - Guia 5003974 - R$ 420,76
-
09/02/2023 08:14
Juntada - Guia Gerada - GILDA MAYER - Guia 5003974 - R$ 420,76
-
09/02/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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