TJSC - 5006591-75.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:39
Juntada de Petição
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16/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/06/2025 02:45
Publicação de Edital - no dia 27/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/08/2025
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/08/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006591-75.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS EXECUTADO: MAISA CALLEFE DA SILVA EDITAL Nº 310078336384 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MAISA CALLEFE DA SILVA, CNPJ: 11.***.***/0001-70.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
25/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:28
Expedição de Edital - intimação
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31/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:45
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RFRANCISCO1
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28/03/2025 15:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/08/2024
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28/03/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:47
Distribuído por dependência - Número: 50047598020208240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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