TJSC - 5000479-74.2021.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000479-74.2021.8.24.0050/SCRELATOR: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOREXECUTADO: JOAO CRISTIANO ODORIZZIADVOGADO(A): RICARDO KURITZA (OAB SC030364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 231 - 16/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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14/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 222
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 222
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12/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação Penhora Negativa
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12/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD02
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11/08/2025 15:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CRISTIANO ODORIZZI)
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08/08/2025 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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04/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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01/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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01/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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01/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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31/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:41
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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10/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 205
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 205
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08/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:09
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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07/07/2025 10:40
Remetidos os Autos - POD02 -> FNSCONV
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07/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 198
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03/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 198
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000479-74.2021.8.24.0050/SC EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra JOAO CRISTIANO ODORIZZI.
Diante da inércia da parte executada em satisfazer o direito perseguido, a parte exequente pleiteou a utilização do sistema Sisbajud. Decido.
Uma vez que, em regra, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, perfeitamente possível a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
A preferência pelo dinheiro em relação aos demais bens do devedor encontra respaldo legal no artigo 835, I, do Código de Processo Civil.
Para possibilitar o bloqueio eletrônico de dinheiro existente em instituições financeiras, o sistema Sisbajud foi disponibilizado pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça desde a adesão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao convênio celebrado entre o STJ e o Banco Central do Brasil.
Referido bloqueio eletrônico de valores em contas correntes e aplicações financeiras no curso de processos judiciais tem respaldo no artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil e nas inúmeras decisões do Tribunal de Justiça. Assim, levando-se em conta os princípios da eficiência (art. 5º, LXXVIII, da CF) e do resultado (segundo o qual toda execução se realiza no interesse do credor) e a preferência do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora, conforme gradação legal, DETERMINO QUE SE TORNEM INDISPONÍVEIS os ativos financeiros existentes em nome do executado JOAO CRISTIANO ODORIZZI (CPF/CNPJ *29.***.*65-84), na modalidade "teimosinha", a ser implementada pelo prazo de 30 dias, uma vez que, intimado, não efetuou o pagamento voluntário da obrigação. 1) Obtido o sucesso na efetivação da indisponibilidade: 1.1) Proceda-se, em 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta encaminhada pelo SISBAJUD, ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, cuja ordem deverá ser cumprida, em igual prazo, pela instituição financeira (art. 854, §1º, CPC). 1.2) Intime-se o executado quanto à indisponibilidade, por intermédio de seu procurador, ou não o tendo, pessoalmente, inclusive para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses do §3º do art. 854 do CPC, sob pena de preclusão (REsps nº 2.061.973/PR e nº 2.066.882/RS). 1.2.1) Havendo manifestação do executado, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, ou efetuado o pagamento da dívida, voltem os autos conclusos. 2) Não havendo manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º do CPC) e requisite-se à instituição financeira depositária a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.1) Eventual bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado ou de valor irrisório deverá ser imediatamente desfeito (art. 836 do CPC). 3) Até o provimento final esta decisão bem como a ordem de bloqueio, deverão ostentar sigilo nível 2, com relação a parte passiva.
Ao final, remova-se o sigilo com vistas à boa organização processual e devido acesso. 4) Positivo o bloqueio e transcorrido o prazo de manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, em 15 dias. 5) Ainda, tendo em vista que a CAMP oferece o serviço de busca de ativos judiciais, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos, observado o procedimento contido na CARTILHA CAMP – CENTRAL DE AUXÍLIO À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. 6) Caso não tenham sido encontrados valores significativos, intime-se a parte exequente para, no mesmo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora, ficando ciente de que sua inércia implicará a suspensão e posterior arquivamento da execução ou a extinção do feito em se tratando de processo que tramita no Juizado Especial (art. 53, §4º da Lei n. 9.099/1995). 7) Na hipótese de inércia, determino, desde logo, a suspensão da execução pelo prazo de um ano.
Decorrido o prazo sem que haja a indicação de bens passíveis de constrição, arquivem-se os autos e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC ou art. 40 da lei n. 6.830/1980 em se tratando de execução fiscal. -
02/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:36
Decisão - Determina Sisbajud
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18/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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17/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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16/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000479-74.2021.8.24.0050/SC EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra JOAO CRISTIANO ODORIZZI.
A parte exequente requereu a alienação judicial do veículo penhorado por meio de hasta pública.
A parte executada, por sua vez, alegou que não detém a posse do bem desde o ano de 2008.
Embora seja juridicamente possível a penhora de veículos cujo paradeiro seja desconhecido, o mesmo não se aplica à alienação judicial.
A incerteza quanto à localização do bem compromete a efetividade do leilão, uma vez que impossibilita a entrega do objeto à eventual arrematante.
Além disso, o dossiê juntado no evento 180, OUT2 demonstra a ausência de pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo desde o ano de 2009, o que corrobora a alegação do executado quanto à perda da posse em 2008.
Diante do exposto, indefiro o pedido de alienação judicial do veículo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira de forma específica os meios sub-rogatórios que pretende ver adotados no presente feito, com vistas à satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC) ou extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). -
13/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:47
Indeferido o pedido
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11/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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28/02/2025 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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24/02/2025 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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18/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:00
Despacho
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30/01/2025 13:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001972-18.2023.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 27 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 35
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10/12/2024 19:04
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
30/08/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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21/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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21/08/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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21/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 169
-
23/07/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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22/07/2024 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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15/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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13/07/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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12/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:07
Expedição de Termo/auto de Penhora
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29/04/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
25/04/2024 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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16/04/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
16/04/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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15/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 15:56
Decisão interlocutória
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12/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 151
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22/03/2024 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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22/03/2024 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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13/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:52
Juntada de Petição
-
13/03/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
13/03/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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12/03/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 602,44
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12/03/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:06
Juntado(a)
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08/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:39
Expedição de Alvará
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08/03/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 139
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28/02/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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28/02/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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26/02/2024 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
08/02/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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05/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 597,55
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31/01/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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31/01/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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31/01/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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30/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:02
Expedição de Alvará
-
28/01/2024 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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22/01/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
18/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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08/01/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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19/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/12/2023 16:53:33)
-
19/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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12/12/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/12/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/12/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 13:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
11/12/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/12/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 101
-
04/12/2023 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/12/2023 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/11/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/11/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/11/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
23/11/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029440134. Valor transferido: R$ 60,19
-
24/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029440118. Valor transferido: R$ 39,40
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24/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029440118. Valor transferido: R$ 300,00
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24/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029440088. Valor transferido: R$ 126,08
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24/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029440096. Valor transferido: R$ 50,77
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24/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029440100. Valor transferido: R$ 9,86
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20/10/2023 13:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD02
-
20/10/2023 13:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CRISTIANO ODORIZZI)
-
20/10/2023 11:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
13/09/2023 14:42
Remetidos os Autos - POD02 -> FNSCONV
-
31/08/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/08/2023 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/08/2023 18:03
Juntada de Petição
-
15/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:13
Despacho
-
01/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
31/07/2023 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/06/2023 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50019721820238240050
-
21/06/2023 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 21/06/2023
-
16/06/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
-
15/06/2023 16:02
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
28/04/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/04/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5465099, Subguia 2853849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,80
-
25/04/2023 11:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5465099, Subguia 2853849
-
25/04/2023 11:22
Juntada - Guia Gerada - SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 5465099 - R$ 99,80
-
23/04/2023 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/04/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
31/03/2023 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
06/02/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: LUCIANA KNISS SCHUHMACHER
-
06/02/2023 16:39
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
16/12/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/12/2022 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4770040, Subguia 2507962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 137,79
-
11/12/2022 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4770040, Subguia 2507962
-
11/12/2022 13:37
Juntada - Guia Gerada - SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 4770040 - R$ 137,79
-
09/12/2022 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/11/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/11/2022 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/10/2022 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/10/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2022 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2022 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
-
29/08/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
-
29/08/2022 17:28
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
29/08/2022 17:28
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/05/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3459614, Subguia 1868369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,94
-
06/05/2022 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3459614, Subguia 1868369
-
06/05/2022 10:50
Juntada - Guia Gerada - SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 3459614 - R$ 95,94
-
06/05/2022 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 14:56
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/02/2022 17:29
Juntada de Petição
-
31/01/2022 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/01/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2021 20:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: FABIO PRADA
-
20/07/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: FABIO PRADA
-
16/07/2021 14:55
Expedição de Mandado - PODCEMAN
-
16/07/2021 14:55
Expedição de Mandado - PODCEMAN
-
01/07/2021 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1859769, Subguia 1106564 - Boleto pago (1/1) - R$ 59,29
-
25/06/2021 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1859769, Subguia 1106564
-
25/06/2021 17:22
Juntada - Guia Gerada - SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 1859769 - R$ 59,29
-
25/06/2021 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/04/2021 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2021 13:25
Juntada de Petição
-
16/04/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 14:15
Despacho
-
30/03/2021 15:50
Juntada de Petição
-
16/03/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2021 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1358244, Subguia 798388 - Boleto pago (1/1) - R$ 2.477,28
-
12/03/2021 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
12/03/2021 15:24
Juntada - Guia Gerada - SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Guia nº 1.358.244 - R$ 2.477,28
-
12/03/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/03/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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