TJSC - 5012868-56.2023.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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30/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204
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27/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012868-56.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADOS MYATA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)EXECUTADO: MICHAEL SOUZA GARCIAADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a ausência de bens penhoráveis e o pedido retro, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, e § 1º, do CPC/2015.
Sobre o tema, há entendimento consolidado de que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARGS - 27/125).
II – Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizada a parte executada ou identificados bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 2º, do CPC/2015, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Ressalto que tal providência não impede o prosseguimento da execução, desde que haja o devido impulso processual por parte do interessado.
Nesse sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, 'é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos' (STJ, AgInt no REsp 1818978/PR, rel.
Minstra.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-8-2020).
Não destoa a posição do E.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADO NO ANO DE 2005.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
ALEGADA FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE EM IMPULSIONAR O FEITO. PARALISAÇÃO DA DEMANDA POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO APÓS CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. ATO DESNECESSÁRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de promover o andamento do processo, arquiva-se-o administrativamente, sem necessidade de intimação pessoal da parte autora.
Arquivados os autos e permanecendo inerte o recorrente em prazo superior ao fixado para o lapso prescricional intercorrente, a pretensão torna-se prescrita." (TJSC, Apelação Cível n. 0003449-35.1999.8.24.0073, rel.
Des.
Monteiro Rocha, j. 27-9-2018). Além disso, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, fixa-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficando sua contagem suspensa, uma única vez, pelo período máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo.
III – Ultrapassado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC/2015.
Proceda-se, por ora, à baixa na estatística. -
26/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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26/06/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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26/06/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:47
Despacho
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26/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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11/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 197
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10/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 197
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09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
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05/06/2025 16:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHAEL SOUZA GARCIA)
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04/06/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/04/2025 18:45
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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23/04/2025 16:14
Decisão interlocutória
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23/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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25/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:16
Despacho
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25/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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12/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 990,11
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10/03/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Francisco Carlos Mambrini em 10/03/2025 14:37:51
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05/03/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:03
Decisão interlocutória
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05/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:41
Juntada - Extrato Subconta - 2403916133<br> Tipo de Extrato: TUDO
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03/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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03/03/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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28/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:17
Despacho
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28/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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28/01/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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28/01/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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27/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:53
Despacho
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27/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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15/01/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156, 157 e 158
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19/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:30
Despacho
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16/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/12/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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13/12/2024 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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12/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:42
Despacho
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12/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041165445. Valor transferido: R$ 969,99
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28/11/2024 01:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
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28/11/2024 01:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHAEL SOUZA GARCIA)
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27/11/2024 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/10/2024 14:46
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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11/10/2024 14:07
Decisão interlocutória
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11/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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16/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:54
Juntado(a)
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13/09/2024 17:49
Decisão interlocutória
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13/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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26/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 15:48
Decisão interlocutória
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26/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 127
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 124
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05/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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05/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:01
Decisão interlocutória
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05/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:14
Despacho
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09/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 16:07
Decisão interlocutória
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23/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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07/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:30
Indeferido o pedido
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07/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94, 97 e 101
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:15
Juntado(a)
-
24/04/2024 17:50
Juntado(a)
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23/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
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22/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 932,54
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15/04/2024 16:56
Expedição de Alvará
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13/04/2024 08:55
Juntada de Petição
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11/04/2024 13:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
11/04/2024 13:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHAEL SOUZA GARCIA)
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10/04/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/04/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/04/2024 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2024 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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08/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:09
Decisão interlocutória
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08/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/04/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHAEL SOUZA GARCIA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/04/2024 16:19
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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03/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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03/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:58
Juntada - Extrato Subconta - 2403916133<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/04/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000008567890. Valor transferido: R$ 929,74
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27/03/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/03/2024 17:19
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:54
Juntado(a)
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26/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:50
Despacho
-
26/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 23:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
25/03/2024 23:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHAEL SOUZA GARCIA)
-
25/03/2024 22:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/02/2024 12:54
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
-
20/02/2024 09:52
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/01/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/01/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/01/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 11:04
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:50
Despacho
-
19/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:08
Juntado(a)
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15/12/2023 16:40
Despacho
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15/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
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15/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/09/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/08/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012868-56.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADOS MYATA LTDA EXECUTADO: MICHAEL SOUZA GARCIA EDITAL Nº 310048003708 JUIZ DE DIREITO: DR.
FRANCISCO CARLOS MAMBRINI INTIMANDO: MICHAEL SOUZA GARCIA (CPF n° *21.***.*24-28), atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.280,13 em 20/06/2023.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
29/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2023
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28/08/2023 18:38
Expedição de Edital
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25/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 16:22
Despacho
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25/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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27/07/2023 18:22
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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27/07/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6060069, Subguia 3151712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,74
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24/07/2023 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6060069, Subguia 3151712
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24/07/2023 09:18
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADOS MYATA LTDA - Guia 6060069 - R$ 41,74
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24/07/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2023 14:18
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2023 12:42
Despacho
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23/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:59
Distribuído por dependência - Número: 50081704120228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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